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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 15:33

A EFD - Escrituração Fiscal Digital já contempla o inventário, cláusula primeira, §3º, II, Ajuste Sinief 02/2009 (No RICMS/SC, art. 24, §3º, III, anexo 11).

Conforme cláusula vigésima do Ajuste Sinief 02/2009 temos o seguinte:
"Cláusula vigésima A administração tributária de cada unidade federada divulgará a data a partir da qual o contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95".

Obedecendo a cláusula vigésima o Estado de Santa Catarina dispensa o envio do sintegra no artigo 33-D, anexo 11, RICMS/SC:

"Art. 33-D. Os contribuintes optantes ou obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no inciso III do art. 34 do Anexo 3 e no art. 7º do Anexo 7".

Os estoques que vc está falando é o registro 74 do Sintegra, portanto, dispensado pelo art. 33-D, anexo 11, RICMS/SC.

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