x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.391

Cadastro cuidadora no e-social

Rizzia Karla Ferreira Dutra

Rizzia Karla Ferreira Dutra

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 16:50

Boa tarde,

Preciso fazer o registro de uma cuidadora de idoso, trabalha no lar.

Horário de trabalho 07:00 às 13:00 horas de Segunda à Sábado.

Remuneração: R$ 600,00 .

Fica certo o registro no e-social com remuneração menor que 1 salário minimo..

* Cadastrando Valor por hora: 954/220 : 4,34

porem a mesma trabalha 180 horas por mês .

Como proceder?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 07:16

Rizia, bom dia.
O registro terá que ser o salario mínimo federal ou estadual.
Como será horista, ficará assim no holerith

Vamos supor o mês de Abril
Temos 24 dias uteis = 24 x 6 = 144

Como é horista o DSR tem que ser pago em separado
Segue a formula do DSR

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês

Abril temos

DSR = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%

Esse percentual irá multiplicar pelo valor das horas trabalhadas, ficando assim

Vlr h.trabalhadas = 144 x 4,34 = 624,96
DSR = 624,96 x 25% = 156,24
Bruto = 781,20

Lembrando que a partir de Novembro/2017, contribuição previdenciária inferior ao salario minimo não contará para efeitos previdenciários, então a empregada terá que recolher a diferença para que ela possa ter direito aos beneficios previdenciários (aux doença, maternidade, aposentadoria) , ficando assim

Diferença = 954,00 - 781,20 = 172,80
Recolher = 172,80 x 8% = 13,82

O recolhimento e feito através do DARF = cód 1872. (veja no link abaixo)

www.contabeis.com.br

(se a empregadora quiser recolher(por conta dela) não tem problema, depois entregue o comprovante de recolhimento a empregada).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.