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Distrato Social de Empresa Unipessoal

Mônica Campos

Mônica Campos

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 17:32

Olá Boa Tarde!

Estou realizando a baixa de uma empresa unipessoal. Estou com dúvida quanto a cláusula da liquidação das quotas:

"Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado."

Neste caso, como ficaria esta cláusula com apenas um sócio liquidando as quotas da empresa?

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 13:26

Boa Tarde

"O titular e a EIRELI, neste ato, dão-se reciprocamente plena, geral, rasa e irrevogável quitação, em relação à empresa ora extinta, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título."

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

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Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)

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