Gabriela
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
A variação cambial para fins de apuração do IRPJ e CSLL o contribuinte pode optar pelo regime de caixa ou competência, todavia, para fins contábeis, o regime de competência é a única opção.
Para controlar os valores, criei uma planilha por operação, na qual lanço as variação por competência e as liquidadas...
A empresa optou para fins FISCAIS regime de caixa.
O lançamento contábil da variações por competência consegui entender, tá difícil entender a contabilização da variação liquidada, no meu ver essa não contabilizaria, mas a ECF solicita essa informação.
Exemplo: Em 31/07/2017 adquiri uma mercadoria importada por 69.010,00 euros, Taxa 3,7027 = R$ 255.523,33
Pagamentos efetuados:
1ª Parcela: 15/08/17 - 13.802,00 x 3,7600 = R$ 51.895,52
2ª Parcela: 11/09/17 - 13.802,00 x 3,7180 = R$ 51.315,84
3ª Parcela: 10/10/17 - 13.802,00 x 3,7680 = R$ 52.005,94
4ª Parcela: 16/11/17 - 13.802,00 x 3,8800 = R$ 53.551,76
5ª Parcela: 15/12/17 - 13.802,00 x 3,9421 = R$ 54.408,52
Taxas:
31/08/17 - 3,7435
30/09/17 - 3,7430
31/10/17 - 3,8140
30/11/17 - 3,8839
15/12/17 - 3,9421
Alguém poderia me ajudar?