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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aquisição de veiculo antes de ser obrigado a declarar

Aline Furtado

Aline Furtado

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 21:47

Adquiri um veiculo em 2012 e não era obrigada a declarar, passei a declarar apenas em 2014, porém nunca informei o veiculo pois estava no nome do meu marido. Mas ao pesquisar vi que os bens em comum podem ser informados apenas em uma declaração, no caso a maioria dos bens já estão declarados em meu nome. Mas nunca inclui o veiculo.
Esse ano meu marido passou a ser obrigado a declarar, agora não sei se posso informar o veiculo na declaração dele e deixar os demais bens na minha declaração.
Solicito orientação quanto o dúvida acima

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 20:27

Boa noite, Aline.

O usual é os bens serem declarados no CPF do cabeça do casal. Isto não compromete em nada a vida do casal. É como se fizessem uma declaração em conjunto e os bens lançados nesta declaração

Os bens são registrados na declaração complementado com os dados "bem em nome da minha(meu) cônjuge X, CPF y.

Na declaração do outro cônjuge registre como código 99 e o histórico "bens declarados na conta de minha(meu) cônjuge X CPF y.

Lance o veículo e veja se a variação patrimonial é compatível com a renda do ano. Vc já identificou que os bens não podem constar nas 2 declarações.

sds
José Bezerra

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