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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributara - Consumidor Final.

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:30

Bom Dia!

Trabalho em uma industria de produtos agrícola, preciso emitir uma NF-e para consumidor final em Minas .
Produto: Roçadeira (que esta enquadrado no Anexo I) Conforme o protocolo 52/91;
NCM: 84678900;
Origem: SP
Destino: MG
Finalidade: Consumidor Final

Como só faturo nota para revenda, minha duvida é, consumidor final é tributado ST?
Se não, qual a legislação que menciona a não tributação.

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:39

Bom Dia Amanda,

O consumir final é contribuinte do imposto??

Se for CONTRIBUINTE você aplicará o Diferencial de Aliquota/ST conf. Instrução Normativa SUTRI nº 01/2016 e Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 02/2016).


Se for NÃO CONTRIBUINTE você deverá aplicar a EC 87/2015, Convenio ICMS 93/2015, DIFAL partilha do ICMS, entre estado origem e destino, neste ano de 2018 na proporção de 20% origem e 80% destino.

Espero ter ajudado.

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