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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:59

Bom dia Pessoal,

Existe alguma lei que fale que tenho que dar o aviso previo (indenizado) com antecedencia de 01 dia?

Exemplo, vou dispensar o funcionario hoje, sexta-feira 20/04 no final da jornada dela, o aviso deve ser com data do dia 20/04 ou 23/04 (segunda)?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:22

ao dar o aviso prévio com data de hoje 20/04 indenizado, a data da rescisão é hoje e indeniza os 30 dias mais 3 dias por ano completado na empresa, se fosse aviso prévio trabalhado você entregaria hoje 20/04 e começaria a contagem dos 30 dias amanha TRABALHADO.

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 17:07

Fabiana Andrade

O aviso indenizado pode ser no final da jornada sem problemas. Você avisa no dia antes quando for aviso cumprido, exemplo, avisaria hoje para começar a cumprir no próximo dia a trabalhar.

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