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Apuração Pis e Cofins pelo lucro presumido

ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:03

Bom dia, prezados!

Desde já grato pela atenção.

Uma empresa com apuração pelo lucro presumido na hora de fazer a apuração de PIS e COFINS (alíquotas 0,65% e 3%) sobre seu faturamento. A empresa atua no ramo de psicologia e psiquiatria, ou seja, as notas ficais de serviços tem retenção antecipada para o tomador do serviço pagar correto ???
Minha pergunta são duas:
1 - Consequentemente de a alíquota tanto da retenção, quanto da apuração são iguais, logo um valor compensa o outro e eu não emito darf a pagar, correto ???
2 - Por a empresa ser lucro presumido, sou obrigado a enviar a DCTF mensal. De acordo com a pergunta 01 eu preciso informar na DCTF o valor de PIS e Confins a pagar e em seguida informar também o valor retido, onde no final vai dar zero, isto é, não dará nada a pagar. Preciso informar isso na DCTF ???


Quem puder me ajudar, fico muito grato.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:05

1) Se a Empresa for Lucro Presumido Regime Competência, e os recebimentos não forem a vista, os valores nunca serão iguais pois a retenção ocorre sempre data de pagamento. As Receitas de Janeiro, provavelmente não serão as mesmas receitas de Fevereiro.


E mesmo que todas as receitas sejam a vista, a questão do arredondamento;
Débito do PIS/COFINS = Somatório das Receitas Tributadas x Alíquota
Retenção de PIS/COFINS = Somatório PIS/COFINS retido separado em cada recebimento

( A + B + C + .... ) x Alíquota <> ( A x Alíquota ) + ( B x Alíquota ) + ( C x Alíquota ) +.....

Pois em cada uma das retenções são informadas com 2 casas decimais.

ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 12:44

Sidney

No caso sou eu quem estou emitindo NF de serviço de psicologia. Vou exemplificar:
Mês de mar/18 nf no valor de R$ 1.245,00 a nota tem retenção de (IRPJ 16,68, csll 12,45, COFINS 37,35 e PIS 8,09).
Supomos que só emitir esta nota durante todo o mês, então eu faço minha apuração de PIS e COFINS no lucro presumido com as alíquotas de 0,65% e 3%. Logo o valor a pagar para cada imposto seria respectivamente 8,09 de PIS e 37,35 de COFINS, certo?? Com isso compensando os valores retidos que é a mesma alíquota nao pagarei nada, isto é, será zero o valor para PIS e COFINS, ficando apenas o IRPJ e csll para compensar na apuração trimestral do IRPJ e csll a pagar ???

Me confirma se estou errado ou correto por favor ??? E se sim, devo informar na dctf, de acordo com o ponto 02 da minha outra duvida ?


Mais uma vez obrigado pela ajuda.

ANDERSON IZA

Anderson Iza

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:37

Bom dia
Pessoal,

Gostaria de um auxilio no entendimento deste assunto:

Uma empresa Vende um imóvel por R$ 53 milhões sendo o pagamento da seguinte Forma:

35 Milhões em Dinheiro
18 Milhões sendo 3 Apartamentos

Ou seja, vendeu um imóvel de sua propriedade por 53 milhões para uma construtora, onde a construtora pagou em dinheiro 35 milhões e 18 milhões deu 3 apartamentos que serão construído no local do Terreno/Imóvel vendido ok.

A empresa que vendeu é Lucro Presumido e tem como Atividade CNAE 68.10-2-01 Compra e Venda de imoveis próprios

Duvida: A tributação deve ser em cima dos 53 milhões ou apenas dos 35 milhões recebidos em dinheiro?
Observação: Os 3 apartamentos serão construídos no local, entrega prevista para 3 anos.

Por gentileza, informar base legal.

Agradeço antecipadamente.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:04

Ricardo Junior , no seu caso nao é necessario enviar DCTF, pois nao tem débitos a declarar, porém deverá ser enviado a DCTF do trimestre referente a IRPJ e CSLL

Até....


E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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