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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento de crédito s/ combustível

Vítor Novaes

Vítor Novaes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:34

Bom dia,

Trabalho em um supermercado no estado de Minas Gerais. O regime tributário é o Lucro Real.

Utilizamos carros na entrega de produtos para o consumidor final. E também utilizamos gerador de energia movido a combustível. Gostaria de saber se é possível o aproveitamento de ICMS s/ o combustível nessas duas operações.

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 11:51

Quando o vendedor de combustível emite nota fiscal para o comércio é sem destaque do ICMS, pois a regra geral é essa que mercadorias sujeitas a substituição tributária a nota fiscal emitida é sem destaque e conste a expressão "ICMS pago por substituição tributária".
A exceção conhecida por nós é quando tais produtos se destinam a indústria, então, nesse caso, como dito, é uma exceção e terá destaque.
Entendo assim!

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