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ISS santo andré/sp

Eduardo Polito

Eduardo Polito

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 13:09

- O Prestado e o Tomador estão situados no município de santo André/SP
- O prestador é optante pelo simples nacional
- O Serviço tomado foi 14.08 - ENCADERNAÇÃO (SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS)

Na tabela de ISS do município de Santo André diz que o ISS é devido pelo prestador, sob a alíquota de 3%


Minha pergunta é: Quem é responsável pelo recolhimento?
1. o tomador recolhe, e paga ao prestador o valor liquido do serviço.
2. o prestador recolhe, e recebe o tomador o valor bruto do serviço.

Luciene de freitas marcelino

Luciene de Freitas Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 14:00

Eduardo, boa tarde

Minha pergunta é: Quem é responsável pelo recolhimento?

O responsável pelo recolhimento é o prestador de serviço, irá recolher o ISS no DAS.

Sendo assim a resposta correta é a: 2. o prestador recolhe, e recebe do tomador o valor bruto do serviço.


Espero ter ajudado !

Eduardo Polito

Eduardo Polito

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 10:09

Oi Luciene, obriado pelo retorno
Só mais uma dúvida, quando entro no giss online a nfs-e está lá para eu dar o aceite já que estamos estabelecidos no mesmo município. Quando aceito já aparece a guia de ISS para eu (tomador) pagar.

Luciene de freitas marcelino

Luciene de Freitas Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:45

Eduardo, bom dia

Estranho isso, quem presta serviço que deve recolher a guia ISS.

Entrei no site da Prefeitura de Santo Andre e lá diz: 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3%, ISS é devido pelo Estabelecimento Prestador.

A não ser que a Empresa que prestou o serviço marcou como ISS retido na nota, e automaticamente aparece para você, nesse caso você deveria ligar na Empresa prestadora e perguntar o que houve, pois o ISS deveria ser devido por eles.

Espero ter ajudado !

Eduardo Polito

Eduardo Polito

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 12:49

Boa tarde Luciene ,
obrigado pelo retorno.

Então, na nota não está retido isso foi o que me deixou mais em dúvida.

só que esqueci de colocar um detalhe no tópico, o tomador é uma escola municipal.
será que por ser um órgão da prefeitura tem alguma legislação especifica? se sim, eu precisava deste amparo para enviar ao prestador
procurei na internet e não encontrei nada.

Luciene de freitas marcelino

Luciene de Freitas Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 15:05

Eduardo, boa tarde

Segue abaixo legislação onde diz que Instituições de Educação são imunes de ISS.

Imposto sobre Serviços (ISS) Imunidades

Inciso VI do Artigo 150 da Constituição Federal de 1988
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


Espero ter ajudado !

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