Carolline
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Prezados, boa tarde.
Um funcionário deu entrada no seguro desemprego em Maio/2017, recebendo 3 parcelas a contar de Junho.
Em outubro/2017 esse mesmo funcionário iniciou as atividades por uma empresa. Supondo que ele seja demitido agora, em Maio/2018, conseguirá dar entrada no seguro novamente, considerando que é a terceira solicitação de seguro desemprego dele?
Minha dúvida é quanto ao período de carência entre um recebimento e outro.
Sabendo que, pelo tempo de trabalho, ele tem direito ao recebimento, é demitido em Maio, mas vai aguardar até meados de Julho/Final de Agosto para dar entrada no requerimento, será deferido o pedido para recebimento?
Aguardo.
Att.