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Seguro desemprego - entrada

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:18

Prezados, boa tarde.

Um funcionário deu entrada no seguro desemprego em Maio/2017, recebendo 3 parcelas a contar de Junho.

Em outubro/2017 esse mesmo funcionário iniciou as atividades por uma empresa. Supondo que ele seja demitido agora, em Maio/2018, conseguirá dar entrada no seguro novamente, considerando que é a terceira solicitação de seguro desemprego dele?

Minha dúvida é quanto ao período de carência entre um recebimento e outro.

Sabendo que, pelo tempo de trabalho, ele tem direito ao recebimento, é demitido em Maio, mas vai aguardar até meados de Julho/Final de Agosto para dar entrada no requerimento, será deferido o pedido para recebimento?

Aguardo.

Att.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:35

III - a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:47

Gabriela,

agradeço, mas minha dúvida não é sobre a quantidade de parcelas, mas sim se o funcionário terá direito a receber devido ao período em que recebeu seguro pela última vez.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:51

O período aquisitivo é de 16 meses entre a data da demissão do emprego em que ele recebeu o seguro pela última vez para a data de demissão de outro emprego que ele queira receber;

Exemplo ( fazendo com datas arredondadas): Se a demissão dele foi em 01/05/2017 e ele recebeu todas as parcelas do seguro, ele só tem direito de novo a receber se for demitido no emprego atual após 01/09/2018 (depois de 16 meses)

Se ele for demitido dia 10/07/2018 Também não adianta ele esperar dia 02/09/2018 para dar entrada no seguro, o que vale é a data da demissão.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:53

Carolline

O período de carência entre uma solicitação e outra é de 16 meses. Acredito que mesmo que ele espere até julho/agosto não vai conseguir, mas não custa tentar. Contando de maio/2017 os 16 meses vão dar em setembro. Levando em consideração que tem 120 dias para dar entrada no seguro, acredito que possa aguardar até lá.

Lucas Silva

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 17:26


ART. 4º Lei nº 7.998/90
e
Codefat 465 - Art. 5º O Seguro-Desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 03 (três) a 05 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses(...)

obs: Ao longo do tempo mudaram-se algumas regras referentes ao seguro, mas o período aquisitivo sempre foi mantido em 16 meses

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