Thais
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde,
A base de FGTS sobre o Aviso Indenizado, sofre dedução de algum evento?
Lancei uma rescisão com Aviso Indenizado, onde o funcionário tem 106 horas de faltas, ao importar a GRRF para o conectividade verifiquei que além de deduzir as faltas sobre "Mês da Rescisão", ela está deduzindo também sobre o "Aviso Prévio Indenizado".
Imagino que a base de FGTS sobre Aviso Indenizado consiste apenas em proventos (Aviso Indenizado + 13º S/Aviso Indenizado + Médias), ou seja, não há deduções.
Estou correta?