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BASE FGTS - Aviso Indenizado (Faltas)

THAIS

Thais

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:31

Boa tarde,

A base de FGTS sobre o Aviso Indenizado, sofre dedução de algum evento?

Lancei uma rescisão com Aviso Indenizado, onde o funcionário tem 106 horas de faltas, ao importar a GRRF para o conectividade verifiquei que além de deduzir as faltas sobre "Mês da Rescisão", ela está deduzindo também sobre o "Aviso Prévio Indenizado".

Imagino que a base de FGTS sobre Aviso Indenizado consiste apenas em proventos (Aviso Indenizado + 13º S/Aviso Indenizado + Médias), ou seja, não há deduções.

Estou correta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 22 abril 2018 | 07:00

Thais, bom dia.
Concordo com você.
O problema não está na importação e sim no programa da folha, verifique a verba de Aviso Prévio Indenizado, talvez ele esteja "clicado" para deduzir as faltas, ou a base. Em alguns programa de folha dá para fazer a manutenção manual, mas não é aconselhável isso porque vai ocorrer em outras rescisões quando houver faltas, ok..

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