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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Projeção do Aviso previo

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:43

Boa tarde !


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso
prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado.

Att,

Guilherme.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 16:43

Jessica

Em anotações gerais você coloca:

"Conforme Instrução Normativa nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é ....../......../...... e a data do último dia efetivamente trabalhado foi ....../...../.......".

Renata
São Paulo - SP

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