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Fechadura Eletrônica Imobilizado

Wilson dos Santos

Wilson dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 19:12

Pessoal, Boa noite

Gostaria da opinião de vocês, tenho um cliente que adquiriu uma fechadura eletrônica para a porta da recepção, o mesmo tem um valor superior a R$ 1.200,00 e vida útil superior a 1 ano, vocês acham que devo imobilizar o mesmo? se sim em qual grupo

Atenciosamente,

Wilson

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 00:22

Wilson,

Você pode imobilizar, se quiser. É uma opção válida. Chamo atenção para o art. 120 da IN 1700/17 que permite o lançamento diretamente em despesa se o valor for de até R$ 1.200,00.

Eis o texto:

Art. 120. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante classificados como imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

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