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IRPF de Aposentado com rendimento isento acima do limite

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 16:31

Prezados, boa tarde.

Andei pesquisando aqui no fórum e em outros sites para me orientar quanto a uma dúvida no IRPF, porém não achei nada parecido com a minha situação e por isso gostaria de expor o caso e ter a ajuda de vocês para que eu não tenha problemas no futuro com a malha fina.

Estou elaborando a declaração da minha tia, no qual a mesma já possui mais de 70 anos de idade e é aposentada pelo estado e pela prefeitura. Ao pegar os informes de rendimentos das duas aposentadoria, estou com a seguinte situação, já que existe um limite de isenção mensal para aposentados onde no ano este valor totaliza em R$ 24.751,74.
Lançando os dados do rendimento do estado, consta um valor de rendimento tributável (R$ 16.000,00) e rendimento isento como parcela isenta um valor de (R$ 23.000,00), além do valor de 13º.
No informe de rendimento da Prefeitura, consta um valor de rendimento tributável (R$ 52.000,00), contribuição previdenciária, imposto retido e em rendimento isento o valor de R$ 24.751,74 como parcela isenta, além do valor de 13º.

A minha dúvida é: em rendimento isento, só posso lançar como linha 10, o valor de R$ 24.751,74 que é o limite permitido, ou seja seria exatamente o valor que consta em um dos informes de rendimento. E ao lançar os valores de rendimentos tributáveis, terei que considerar o valor de R$ 52.000,00 igual o informe de rendimento ou devo lançar a diferença do valor de tributável com o rendimento isento, ou seja 52.000,00 - 24.751,74 = 27.248,26?
E para o outro rendimento, apesar de no informe ter valor de tributável e isento, terei que somar e colocar o total como tributável? 16.000,00 + 23.000,00 = 39.000,00?

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 16:44

Colega ja respondi um post anterior um caso semelhante, o que voce pelo exposto ja ate entendeu, porem quer uma confirmaçao, a resposta e a seguinte, aposentadoria, a pessoa pode ter varias fontes de renda, porem a isençao por idade e somente uma que ela vai usar , nao pode usar mais que uma mesmo que os informe assim demonstrem, logo o restante que nao for isento por determinaçao legal e tributavel, voce tem que somar de todas as fontes, seja quantas forem. Boa sorte. Tem posts ja sobre o assunto, se quiser verifique novamente, mas essa e a resposta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 16:55

Manoel, agradeço pela atenção a minha dúvida e voltarei a pesquisar no fórum os posts parecidos com a minha situação até mesmo para maior conhecimento. Porém a minha dúvida quanto a este trecho: "E ao lançar os valores de rendimentos tributáveis, terei que considerar o valor de R$ 52.000,00 igual o informe de rendimento ou devo lançar a diferença do valor de tributável com o rendimento isento, ou seja 52.000,00 - 24.751,74 = 27.248,26?" continua, pois gostaria muito de saber se este raciocínio é correto, uma vez que lançando o valor total ou a diferença entre eles, faz com que o valor de imposto a pagar sofra uma gigante diferença.

Sobre somar o restante dos rendimentos, ficou claro para mim. Mais uma vez, obrigada!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:06

Colega voce so pode usar o desconto uma unica vez, se tiver varios informes so pode abater um, os outros mesmo apresentados como desconto naoo sao por força da legislaçao, logo voce tem que oferece mesmo a tributaçao. Doi mas passa. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 10:11

Danielle Cristina Pereira bom dia


No meu entendimento:

Terei que considerar o valor de R$ 52.000,00 igual o informe de rendimento ou devo lançar a diferença do valor de tributável com o rendimento isento, ou seja 52.000,00 - 24.751,74 = 27.248,26?

Tera que lançar o valor de R$ de 52.000,00 como tributável e o valor R$ 24.751,74 como isento

E para o outro rendimento, apesar de no informe ter valor de tributável e isento, terei que somar e colocar o total como tributável? 16.000,00 + 23.000,00 = 39.000,00?

Correto


Seus valores tributáveis na declaração

R$ 52.000,00 + R$ 39.000,00 = R$ 91.000,00

Isento por idade 24.751,74

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 09:16

Parabens colega Joao de Assis, sua resposta foi didatica, emuito bem explicada, atendendo completamente, os quesitos da colega, coisa que nao fiz, por achar que tinha me feito entender. Contamos com colegas como voce.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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