Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Andei pesquisando aqui no fórum e em outros sites para me orientar quanto a uma dúvida no IRPF, porém não achei nada parecido com a minha situação e por isso gostaria de expor o caso e ter a ajuda de vocês para que eu não tenha problemas no futuro com a malha fina.
Estou elaborando a declaração da minha tia, no qual a mesma já possui mais de 70 anos de idade e é aposentada pelo estado e pela prefeitura. Ao pegar os informes de rendimentos das duas aposentadoria, estou com a seguinte situação, já que existe um limite de isenção mensal para aposentados onde no ano este valor totaliza em R$ 24.751,74.
Lançando os dados do rendimento do estado, consta um valor de rendimento tributável (R$ 16.000,00) e rendimento isento como parcela isenta um valor de (R$ 23.000,00), além do valor de 13º.
No informe de rendimento da Prefeitura, consta um valor de rendimento tributável (R$ 52.000,00), contribuição previdenciária, imposto retido e em rendimento isento o valor de R$ 24.751,74 como parcela isenta, além do valor de 13º.
A minha dúvida é: em rendimento isento, só posso lançar como linha 10, o valor de R$ 24.751,74 que é o limite permitido, ou seja seria exatamente o valor que consta em um dos informes de rendimento. E ao lançar os valores de rendimentos tributáveis, terei que considerar o valor de R$ 52.000,00 igual o informe de rendimento ou devo lançar a diferença do valor de tributável com o rendimento isento, ou seja 52.000,00 - 24.751,74 = 27.248,26?
E para o outro rendimento, apesar de no informe ter valor de tributável e isento, terei que somar e colocar o total como tributável? 16.000,00 + 23.000,00 = 39.000,00?
Obrigada.