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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Geração de NFE para Regime Geral

Luis Fernando Marques

Luis Fernando Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 17:10

Olá!

Estou com uma dúvida simples para quem é da área mas não encontro nada na internet que explica corretamente o processo.

Éramos Simples Nacional. Por impostos que ficaram perdidos para trás, acabamos perdendo o cadastro do Simples esse ano e agora entramos no regime geral. Somos microempresa e agora ficou complicado gerar notas fiscais. Temos um e-commerce e vendemos para o Brasil todo. E agora temos que recolher DIFAL.

Quero entender como faço a nota fiscal para venda de uma peça de eletroportátil.

Estou em SP e vou vender para o RJ a um cliente Final

NCM da peça: 85099000
A peça veio de SC - ICMS de 12%.
Valor da peça - R$100,00

Agora minhas dúvidas:

- Qual "Situação tributária do ICMS" devo utilizar : 10 , 20, 30 , 40, 41 ... etc ?

- Qual "Origem" devo colocar "1 ,2 ,3 ,4, 5, 6, 7, 8" ? Na nota de entrega o CFOP é 6102

- Tenho que colocar o ICMS destacado de 18%?

- A "% Base partilha" é 100%?

- A "Base ICMS partilha" é 18% do valor de venda?


Se alguém puder me ajudar, muito obrigado!









Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 21 abril 2018 | 19:05

Agora minhas dúvidas:

- Qual "Situação tributária do ICMS" devo utilizar : 10 , 20, 30 , 40, 41 ... etc ?
Resp. CST - 000

- Qual "Origem" devo colocar "1 ,2 ,3 ,4, 5, 6, 7, 8" ? Na nota de entrega o CFOP é 6102?
Resp. Você disse que adquiriu de Santa Catarina, portanto, nacional, origem 0 (zero).

- Tenho que colocar o ICMS destacado de 18%?
Resp. Como é para outro Estado, deve utilizar a alíquota interestadual (conforme art. 155, §2º, VII, CF/88).

- A "% Base partilha" é 100%?
Resp. A base de cálculo é única, portanto, a mesma que utilizou para tributar a operação própria, ou seja, a mesma BC da operação interestadual.

- A "Base ICMS partilha" é 18% do valor de venda?
Resp. Caso a alíquota no Rio de Janeiro seja 18%, então, a base da partilha é 6% (18%- 12%). Desses 6% 80% pertenceo ao RJ e os 20% restante ao seu Estado SP.

Luis Fernando Marques

Luis Fernando Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 17:38

Muitoo obrigado pelo retorno José Flávio.!!



- Qual "Origem" devo colocar "1 ,2 ,3 ,4, 5, 6, 7, 8" ? Na nota de entrega o CFOP é 6102?
Resp. Você disse que adquiriu de Santa Catarina, portanto, nacional, origem 0 (zero).


- Mesmo que na nota de entrada, a peça está com a origem "1 - Estrangeira - Importação direta" ??





Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 21:47

Alíquota interestadual é fixada pelo Senado Federal, no caso, Resolução Senatorial 13/2012.
Diz o artigo 1º, §1º, I, da referida Resolução:

"Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) , nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
...".

A cláusula segunda, I, do Convênio ICMS nº 38/2013 diz a mesma coisa, portanto, 4%.

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