Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite Pessoal !
Meu cliente adquiriu um apto na planta e além das parcelas mensais ele paga a taxa de obra. Posso somar esta taxa ao valor do imóvel?
Grato
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Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite Pessoal !
Meu cliente adquiriu um apto na planta e além das parcelas mensais ele paga a taxa de obra. Posso somar esta taxa ao valor do imóvel?
Grato
Valter Arruda
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Baltasar Coelho Gomes
Sim, conforme o Perguntas e Respostas da Receita Federal 2018
624 Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?
Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:
1 - De bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno;
d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;
e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;
f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel alienado;
g) o valor da contribuição de melhoria;
h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;
i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
j) as despesas com a escritura e o registro do imóvel, cujo ônus tenha sido do adquirente, desde que comprovados com documentação hábil e idônea.
Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito Obrigado !
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