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IRPF - Espólio não declarado anteriormente (Duvida)

LEONARDO LOPES PEGUINI

Leonardo Lopes Peguini

Iniciante DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sábado | 21 abril 2018 | 20:53

Tentei achar no google e até aqui no fórum uma resposta para esse caso, mas não localizei. Se alguém souber ou quiser deixar uma fonte para eu pesquisar, agradeço a ajuda. Acredito que não é tão simples.

O meu pai faleceu em 2015, fizemos a partilha extrajudicial no final de 2017, referente percentuais pequenos de dois imóveis. Ele nunca fez uma declaração de imposto de renda e como não havia inventariante até final de 2017, não houve declaração de espólio. Após o final de 2017, eu fiquei responsável como inventariante.

As dúvidas que surgiram são:

1) Nesse caso (da partilha ter sido feito somente em 2017), posso fazer somente a declaração final de espólio (do meu pai)? E os herdeiros declararem o recebimento dos bens?

2) Existe alguma forma de enviar uma declaração de espólio em anos anteriores? (Já que não foi feita nenhuma declação, logo é impossível retificar)

Obrigado

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 17:15

Boa tarde Leonardo,

Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações iniciais e intermediárias de espólio são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor ou qualquer título ou por representante do de cujus.

As declarações iniciais e intermediárias de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de CPF, por meio da Declaração de Ajuste Anual utilizando o código de natureza da ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço.

Quando a inventario for finalizado, vc deverá:

A pessoa física que recebeu a doação deverá informar os bens ou direitos na ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente.

No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.

O valor do bem ou direito recebido em doação será informado na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis no item 14 - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças.

Após clicar em NOVO e selecionar o tipo de rendimento, preencha os seguintes campos:

- Selecione o tipo do beneficiário (titular ou dependente) e, se o tipo de beneficiário for dependente, o seu número de inscrição no CPF e o respectivo nome;

- Informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome do Doador/Espólio e, no campo “Valor”, os rendimentos expressos em reais;

- Clique no botão Ok, para confirmar o preenchimento das informações, ou em Cancelar, para desistir do preenchimento das informações.

A pessoa física que deu o bem ou direito em doação deverá baixar da ficha Bens e Direitos, conforme o código correspondente.

No campo Discriminação será informado, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação.

Deverá ainda informar na ficha Doações Efetuadas no código 81 - Doações em bens e direitos.

Cabe destacar que a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e a ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva são visualizadas em duas abas “Rendimentos” e “Totais”.

a) na aba Rendimentos somente estarão disponíveis para visualização os valores dos rendimentos preenchidos pelo contribuinte.

b) na aba Totais estarão disponíveis para visualização tanto os rendimentos preenchidos pelo contribuinte como os importados de outras fichas ou Demonstrativos.

Atenção: No caso de doação e herança recebidos de não residente no Brasil, declara-se o Rendimento Isento e Não tributável no código ‘26 - Outros’, em função da dispensa do preenchimento do CPF quando a fonte pagadora não possuir o referido documento.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços.

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