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Como declarar o imposto nessa situação?

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 16:51

Bom dia pessoal. Estou com um probleminha e gostaria da ajuda de vocês, é o seguinte:

Eu tenho uma conta bancária no BB e hoje trabalho com prestação de serviços de TI para empresas e pessoas físicas. Infelizmente por ignorância, nunca busquei informações pertinentes a qualquer tipo de declaração de impostos, e semana passada um gerente do BB me ligou pedindo que eu fosse urgente a minha agência para atualizar meus dados que não estavam compatíveis com os meus recebimentos, e pediu que eu levasse a declaração do imposto de renda. Mas ai está a minha maior preocupação, como já disse, nunca declarei imposto algum.

Minha maior preocupação é porque utilizo minha conta para receber pelos meus serviços de TI, e desde o ano passado um amigo meu pediu para ficar depositando os valores recebidos da maquineta de cartão dele, direto na minha conta, e eu sem ver problemas nisso, aceitei, o que terminou aumentando muito meus recebimentos mensais em conta. Enfim, ano passado houve meses onde recebi em conta acima de 3 e 4 mil, em outros meses bem menos. Como uso muito minha conta pra cartão de débito, cheque e etc, como vou poder me regularizar sem ter me organizado pra isso? Por exemplo, combustível, supermercado, farmácia, e etc e paguei durante todo o ano via cartão de débito, mas não guardei nenhum desses comprovantes.

Amanhã mesmo vou buscar as informações necessárias para declarar o imposto de renda, mas queria saber o que devo fazer nessa situação para declarar, estando eu totalmente desorganizado sobre o que recebi e paguei. E pior, sem ter também a maioria dos comprovantes a respeito, geralmente só pagava pelo internet banking ou debitava no cartão e pronto, nunca anotei nada. A única coisa que tenho é meus extratos de movimentação bancária.

** Por exemplo, todos os recebimentos que tive ano passado referente a empresa FULANA, de serviços de cartão de crédito, como eu declararia esses valores? É possível que a receita me peça nota dessa transação, coisa que não tenho?

Tenho certeza que não fui bem claro em minhas informações, mas achei um pouco complexo de explicar de forma simplificada, qualquer informação adicional que precisem, por favor me perguntem.

Agradeço desde já a ajuda, sou marinheiro de primeira viagem nessas questões referentes a imposto e gostaria de regularizar tudo para evitar problemas futuros para mim.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 18:41

Boa noite, Diogo.

Primeiro não se preocupe tanto. Sua movimentação, mesmo com o empréstimo de sua conta para um amigo, não foi tão elevada.

Algumas observações:
1º) Explique a seu amigo que ele não mais poderá usar sua conta para não trazer problemas com o seu imposto de renda.
2º) Não deve ser seu caso, mas alguns bancos pedem para atualizar o cadastro e pedem para voce COMPRAR SEGURO, CONSÓRCIO, APLICAÇÕES EM INVESTIMENTOS X, e outras coisas mais.
3º) Converse com seu gerente sobre a situação de seu amigo que faz vendas com maquineta. Ajude seu amigo (e seu gerente) e abra uma conta no BB para ele.
4º) A receita efetua cruzamento de informações, mas raramente em movimentação de pequena monta. Um ponto vulnerável é o crescimento patrimonial. Algumas postagem podem responder este assunto. Tomarei a liberdade de copiar estes assuntos com respostas de outro forense (e minhas inclusive) para voce ter uma ideia do funcionamento da variação patrimonial.

Antes dos levantamentos que voce se propõe a fazer, avalie sua variação patrimonial, isto é, o que voce tem hoje que não declarou a receita (carros, terrenos, casas, apartamento, fazenda, investimentos, contas bancárias, etc...)


Voce consegue justificar o aumento patrimonial em cada ano.

Exemplo:

2013 - ganho liquido no ano 8.000,00
patrimonio = 2.000,00 (saldo banco)

2014 - ganho liquido no ano 15.000,00
patrimonio =(11.000+2.000) 13.000,00 (saldo banco)

2015 - ganho liquido no ano 20.000,00
patrimonio = (13.000,00+ 18.000,00 ) 31.000,00 (saldo banco)

2016 - ganho liquido no ano 25.000,00
patrimonio = (31.000,00+ 22.000,00) 53.000,00 (saldo banco)

2017 - ganho liquido no ano 32.000,00
patrimonio = (53.000,00 + 25.000,000) 78.000,00 onde saldo banco: 15.000,00 carro civic 48.000,00 poupança 15.000,00 = 78.000,00

Procurei ser didático para voce identificar a variação patrimonial. Comecei o exemplo com uma conta bancária. No final veja que o patrimônio acumulado era 78.000,00 esta alocado em 3 bens e em 2017 só ganhei 32.000,00. A situação por voce exposta é bem parecida com esta, só que não houve os registros no IR.

O exemplo acima é apenas uma ilustração.
****************************************************************************
Imagine a seguinte situação:

Ganhou em 2017 - 18.000,00 e investiu na construção 15.000,00 - o patrimônio inicial é 15.000,00 (imaginando que não tenha nada em conta bancária, etc...) - NÃO LANÇA NADA NO IMPOSTO DE RENDA.

Ganha em 2018 - 20.000,00 e investiu na construção 16.000,00 e NÃO LANÇA NADA NO IMPOSTO DE RENDA,

O PATRIMONIO ACUMULADO JÁ ESTA EM 31.000,00

Ganha em 2019 - 22.000,00 - tudo regularizado - terreno e construção - lança o investimento de 31.000,00... como justificar este valor se recebeu apenas 22.000,00 ?

Portanto, feito um contrato particular de compra e venda, registre tudo o que for possível em termos de custos compatíveis com a receita do ano.
Acresça em cada ano o que foi efetivamente gasto/pago.

Além de estar legalizado, possui prova documental junto a receita do que esta adquirindo/investindo e num futuro, caso haja litígio, tem um documento a seu favor.

De uma olhada na postagem abaixo." Valor do imóvel declarado errado"

Caso duvidas, é só postar.
sds.
José Bezerra


Créditos do forense Valter Arruda:
Valter Arruda Usuário Estrela Nova
Postada:Domingo, 22 de abril de 2018 às 15:00:50
Mensagem Editada por Valter Arruda em 22/04/2018 15:04:47

Erickson Silva

Para evitar "saltos" no patrimônio, como informou o José Bezerra, informe os gastos a partir de agora.
Baseando-se em respostas anteriores da Receita Federal:
Um contrato particular firmado entre o vendedor e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro.



5º) Da mesma forma, se ficar duvidas, volte a postar.

A ideia principal foi acalma-lo, orientá-lo a fazer a coisa com bom juízo e não se deixar levar pela forma como as pessoas mostram o Leão. Ele não é "flor que se cheire", mas também não é tão violento assim.

sds

José Bezerra


Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 18:53

Jose Bezerra Conceição Já me aliviou um pouco. Mas me diz uma coisa, quando eu for declarar amanhã meu imposto de renda, como eu não me organizei durante todo o ano para isso, devo colocar tudo o que vi nos extratos da minha conta, mesmo que eu não tenha certeza do que tenha sido cada uma delas e não tenha os comprovantes dos mesmos? Pelas minhas contas deve ter entrado cerca de 40 mil no ano de 2017 na minha conta, isso dividido entre meses que passavam de 4 mil e meses de não passava dos 2 mil, mesmo assim para pessoa física esse valor não chamaria muita atenção?

** Como eu declaro no imposto de renda as transações de cartão de crédito que caíram na minha conta durante o ano?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 19:20

"... quando eu for declarar amanhã meu imposto de renda, como eu não me organizei durante todo o ano para isso, devo colocar tudo o que vi nos extratos da minha conta, mesmo que eu não tenha certeza do que tenha sido cada uma delas e não tenha os comprovantes dos mesmos?...."

R.: a principio NÃO.

"... deve ter entrado cerca de 40 mil no ano de 2017 na minha conta, isso dividido entre meses que passavam de 4 mil e meses de não passava dos 2 mil, mesmo assim para pessoa física esse valor não chamaria muita atenção?

R.: a principio NÃO.

" a principio NÃO " - era seu capital de giro. O dinheiro entrava e saia. Ainda tinha a agravante do uso de sua conta pelo amigo da maquineta

** Como eu declaro no imposto de renda as transações de cartão de crédito que caíram na minha conta durante o ano?
R.: a partir do momento que voce não é estabelecido como firma, não tem como faze-lo. Ou voce também usava a "maquineta"?

Antes da declaração do imposto de renda, comece pelo fim, isto é, levantamento de seu patrimônio e ver a quantas voce anda.
Neste fórum existe muitos apoiadores que trazem informações por altruísmo.

Pode postar quantas vezes precisar, com certeza vc sempre obterá uma resposta para sua situação.

sds
José Bezerra

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 19:27

5º) Da mesma forma, se ficar duvidas, volte a postar.

A ideia principal foi acalma-lo, orientá-lo a fazer a coisa com bom juízo e não se deixar levar pela forma como as pessoas mostram o Leão. Ele não é "flor que se cheire", mas também não é tão violento assim.

sds

José Bezerra


Agradeço muito o empenho em me ajudar. Vou tentar fazer da melhor forma possível nessa declaração. Admito que não consegui assimilar muito os seus exemplos para a minha situação, deixa eu tentar resumir um pouco a minha dúvida para ver se você consegue entender melhor...

* Em quais parâmetros devo declarar os recebimentos da operadora de cartão que caiam na minha conta?
** Referente aos comprovantes da grande maioria dos recebimentos e pagamentos que houveram em 2017 que eu não guardei, qual a probabilidade de isso acarretar algum problema pra mim, tipo, deles solicitarem esses comprovantes?

*** Como eu já tinha dito, meu maior medo é que dê algum problema por eu ser pessoa física e ter caído na minha conta cerca de 40 mil reais em 2017 e ainda por cima eu não ter comprovante da grande maioria desses depósitos, entende? Afinal, aqui mesmo nesse fórum encontrei especialistas alertando pessoas físicas do perigo de cair na tal da malha fina por valores menores que isso ao ano.

Muito obrigado mesmo pelo esforço.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 19:53


** ...comprovantes da grande maioria dos recebimentos e pagamentos que houveram em 2017 que eu não guardei, qual a probabilidade de isso acarretar algum problema pra mim, tipo, deles solicitarem esses comprovantes?..."

R.: RECEBIMENTOS: condicionados a cruzamento de informações para as quais prestou serviço. Seus valores não são significativos.
PAGAMENTOS: Seus valores não são significativo.
Para solicitarem comprovantes voce precisa abater de sua receita despesas super altas para ter um rendimento liquido mínimo e não pagar imposto de renda sobre este lucro.

*** Como eu já tinha dito, meu maior medo é que dê algum problema por eu ser pessoa física e ter caído na minha conta cerca de 40 mil reais em 2017 e ainda por cima eu não ter comprovante da grande maioria desses depósitos, entende?

R.: Entendo e insisto que não é muito significativo na pessoa física um giro de 40 mil reais em um ano. A dificuldade maior é se voce tiver um patrimônio elevado e não conseguir justificar a origem. Os exemplos que encaminhei mostram variação patrimonial normal e que se consegue com provar com facilidade.

Não se preocupe. Diante de sua insegurança, procure um profissional (contador por indicação) e exponha sua situação. Voce agora tem informações suficientes para entender e identificar se esta sendo de alguma maneira mal informado na solução de sua declaração.

Insisto: tudo precisa estar amarrado com sua DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS, e, se esta não estiver condizente com seus rendimentos pode de alguma forma, não lhe trazer complicação, mas fazer com que voce pague impostos por "omissão de receita".

sds
José Bezerra

Diogo

Diogo

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 20:14

Insisto: tudo precisa estar amarrado com sua DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS, e, se esta não estiver condizente com seus rendimentos pode de alguma forma, não lhe trazer complicação, mas fazer com que voce pague impostos por "omissão de receita".


Amanhã mesmo estarei com um profissional para fazer a declaração. Enalteci minhas dúvidas pois infelizmente os profissionais da área na minha cidade que eu já tive contato pessoalmente deixaram muito a desejar ao sanar minhas dúvidas, e alguns deles mostraram as vezes não ter muita segurança em suas informações.

Referente aos anos anteriores, devo fazer as declarações ou deixá-las sem fazer mesmo? Não declarar os anos anteriores poderia me acarretar algum problema?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 20:25

Novamente voce esta amarrado ao que voce acumulou em seu patrimônio.

Se recebeu muito e gastou muito mais, isto é, não guardou nada, não precisa fazer.

Se amealhou um patrimônio e este ano não tem como justificar seus bens, ai precisa.
De uma avaliada nos exemplos paralelos que enviei.

Mais duvidas, é só postar. Antes de bater o martelo, se quiser, volte a falar. De qualquer forma, publique a solução porque estará ajudando outras pessoas em situação parecida com a sua.

sds.
José Bezerra

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