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TRIBUTOS FEDERAIS

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tributaÇÃO DE POSTO DE GASOLINA

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 22 abril 2018 | 17:31

José, em relação a tributação de postos de combustiveis, a gasolina, por exemplo aplica-se a alíquota zero à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista (Medida Provisória nº 2.158-35/2001, artigo 42, inciso I).

Não se aplica a alíquota zero à venda de produtos importados, operação sujeita ao disposto no artigo 6º da Lei nº 9.718/98.

Em relação ao IRPJ e CSLL, sua empresa é Presumido ou real? Qual atividade principal?

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:52

Bom dia,

Estou com um caso parecido com o do Jose e também com muitas dúvidas. Por favor, se alguém puder ajudar. A empresa é Lucro Presumido.

Infelizmente o antigo contador "abandonou" a empresa e não tenho nenhuma informação sobre. Afinal, PIS e COFINS deveriam ser zerados para o combustível? Isso inclui apenas gasolina? Ou etanol e diesel também? E no caso das vendas da conveniência PIS e COFINS tem alíquotas 0,65% e 3% normal?

IRPJ e CSLL é trimestral?


Agradeço desde já.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 15:23

Boa tarde!

Poderiam me ajudar em relação aos créditos de PIS/COFINS permitidos, no caso de posto de gasolina- lucro real?
Um cliente está se creditando de mercadorias para uso/consumo, e não sei se está correto. 
Ex.: NCM 21069090; 64039990; 48025610; 48119090; 96082000.

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