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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bens não declarados em anos anteriores.

Tiago de Moura

Tiago de Moura

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 00:00

Estou em dúvida de como proceder diante da seguinte situação e vou compartilhar com os colegas Contadores, caso alguém tenha uma orientação eu agradeço.

Tenho um cliente que nunca declarou o automóvel e nem um lote que ele possui. OK.

O correto seria retificar as 5 ultimas declarações e fazer a declaração deste neste ano. Porém o mesmo não possui as declarações antigas e nem os recibos para que seja feita a retificação. O automóvel foi quitado no ano passado, sendo pagas 4 parcelas.

Estou querendo fazer a declaração deste automóvel este ano e descrever o máximo de informações possíveis para que não tenha problema. Assim iria declarar o valor em no campo situação em 31/12/ 2016 sendo o total do veículo menos as 4 parcelas pagas em 2017. E a situação em 2017 eu iria colocar o valor total pago.

Algum colega já passou por situação semelhante?
Alguma dica de como proceder?

Desde já agradeço.

Tiago de Moura
Contador - CRC MG-119138/O

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:21

Colega, concordo com seu raciocinio, e quanto ao lote, voce declara como o valor provavelmente nao o obrigaria a declarar, voce declara agora, esquece as outras, acerte daqui pra frente. A SRF nao esta se prendendo a pequenos detalhes que nao influenciam em arrecadação, esses suponho eu sao detalhes meramente burocráticos. Voce tem que se prender e nos casos de obrigação de declarar , sao varias as opções de obrigatoriedade, acredito que esse seu cliente, nao estivesse em nenhuma das previstas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
William de Paula Gonçalves

William de Paula Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:43

Boa tarde à todos!

Dentro do mesmo raciocínio, estou com um caso em que a cliente tbm já havia adquirido um sítio com o esposo há pelo menos 5 anos, não tendo ela e nem ele nunca declarado esse sítio. Ano passado fizeram a troca deste por mais dois imóveis, sendo um apartamento e uma loja comercia que agora estão somente em nome dela. A declaração do esposo dela será feita por outro contador. Até então as declarações dela somente constavam seus rendimentos tributáveis, sem nenhuma relação de bens. Os valores a serem lançados na declaração dela pelos bens que agora constam em seu nome são substanciais, pois cada um corresponde a pelo menos 2,5x o valor dos rendimentos anuais dela, nessa condição a única alternativa é realmente retificar todas suas declarações desde a aquisição do sítio?

Caso não tenha sido muito claro, podem solicitar mais informações.

Agradeço antecipadamente pelas orientações.

William de Paula Gonçalves
CRC MG 106159/o

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 09:11

Colega, o ideal e voce informar o que voce considera substancial, para que possamos ajuda-lo, ou melhor diga os valores, para cada situaçao, ha epoca da transaçao do sitio por esses outros dois bens que ficaram so no nome dela, constou em escritura como permuta, ou foi venda simples, enfim detalhes que so voce sabe, por isso quanto mais detalhes melhor. Hipoteticamente falando talves o valor dos bens nao estariam obrigados, mas se variavel do patrimonio comportar tal aquisiçao, tambem estaria resolvido, informar tambem se a compra foi a vista ou em parcelas se teve financiamento ou nao, quanto mais dados mais facil e correta a resposta.
Sds. Ribeiro. Conte sempre com nosso forum.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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William de Paula Gonçalves

William de Paula Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:14

Sr. Manoel, bom dia!

Nos registros de compra e venda constam para ambos os imóveis o valor de avaliação R$ 257.656,00, porém a loja com valor de venda de 200.000,00 e o apartamento com valor de 100.000,00, os veículos são 3, sendo uma caminhonete Hilux e dois automóveis populares, os rendimentos dela no ano calendário giram em torno de 100.000,00, seu esposo é engenheiro aposentado e faz declaração em separado com outro contador, mas até onde sei tbm nunca declarou nenhum desses bens. Nos registros dos imóveis constam que os valores foram integralmente transferidos já sendo dada plena quitação. Estes imóveis foram adquiridos em 2017, tendo tido o sítio como base de troca (isso não foi mencionado no registro do imóvel), porém não consegui os dados do registro do sítio, pois o mesmo já foi transferido tbm.

Agradeço sua disposição em ajuda e me coloco à disposição se necessário alguma informação adicional.

William.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:41

Colega Willian;
Se a transaçao foi com base em troca ou permuta, voce teria que saber por quanto foi essa transaçao do sitio, e isso so vendo o documento da mesma, pois pode ter havido ou nao ganho de Capital, voce esta tomando como verdadeira as declaraçoes do seu cliente, e nao poderia ser de outra forma. Mas tenha cautela, pois se algo sair errado, lhe culparao pelo fato. Ponto importante, voce expos agora ao dizer que anteriormente o terreno estaria em nome do marido, mas para ter certeza, voce teria que saber tambem a natureza da sociedade conjugal. Outro detalhe , ele sendo engenheiro, e ela recebendo uma renda relativamente alta, e claro que declaravam anteiormente, pode ter ocorrido eventualmente que nao , mas e muito improvavel. Segundo seu relato a soma dos dois imoveis sem contar carros da 300.000,00, qual tera sido o valor de venda do sitio, se foi 300.000,00, mas o valor dele na SRF estiver menos voce tera que calcular o ganho de Capital. Porque ate entao o marido vinha declarando os bens em sua declaraçao e depois resolveu dispor de alguns.? Questione os dois pois se uma declaraçao nao condizer com a outra, caira em malha. Quero tanto te ajudar , mas realmente so voce podera avaliar a real situaçao, desde que esse cliente estejam dizendo a mais limpida verdade, mesmo assim aconselho a ter mais explicaçoes, para nao errar e colocarem em cima de voce a responsabilidade.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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