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Nota fiscal - reembolso de despesas

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 11:20

Bom dia!

Todo ano um grupo recebe de seus parceiros um valor em dinheiro para gastos com eventos e marketing, uma empresa está localizada na Argentina e a outra no Brasil no município de São Paulo, ambas prestam serviço na área de informática.

A empresa localizada no município de São Paulo organizou um evento em comemoração para seus clientes e colaboradores, e a empresa do mesmo grupo na Argentina fará um reembolso do dinheiro gasto com o evento, conversei com a nossa consultoria e informaram que nesse caso não cabe a emissão de NFS, pois, o evento não tem relação nenhuma com a atividade da empresa, então o que devemos emitir para poder reembolsar o dinheiro gasto no evento sendo que virá de uma empresa fora do país?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 11:49

Resolva com um RECIBO, o Judiciário respalda tal documento:

PAGAMENTO. PROVA. RECIBO. ARTIGOS 319 E 320 DO CÓDIGO CIVIL. A prova de qualquer pagamento deve ser realizada através de recibo, devidamente assinado pelo credor ou seu procurador com poderes para tanto, nos termos do artigo 320 do Código Civil, sendo certo que o artigo 319 do Código Civil autoriza o exercício do direito de retenção caso o credor não queira receber o pagamento, bem como legitima o devedor à consignação do valor em Juízo para evitar a mora debitoris. Portanto, a ausência de assinatura torna ineficaz o documento para a prova do pagamento das verbas nele especificadas, razão pela qual mantenho a r. sentença de origem. (TRT/SP - Oculto2004 - RS - Ac. 12aT Oculto - Rel. Vania Paranhos - DOE 21/08/2009)

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:01

Obrigada pela resposta José Flávio!

Nesse caso só o recibo resolve? Fico na dúvida porque o dinheiro vem do exterior, e esse reembolso será tributado normalmente.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:40

Ofereça para tributação o recibo que comprova o montante do reembolso da despesa, o Fisco federal quer o imposto (desse valor que é considerado receita) não o documento em si. O documento recibo serve apenas para comprovar à pessoa que enviou no exterior o recebimento do valor.

ALEX  NEGRÃO

Alex Negrão

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 17:12

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma dúvida quanto a Reembolso de despesas.

Uma construtora comprou material em nome da minha empresa. Ela pagou a nota fiscal (DANFE) e emitiu um Recibo solicitando reembolso desta nota fiscal. Posso aceitar? Não achei nenhum impedimento e nenhuma base legal.

Cordialmente;

Alex Negrão
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 09:43


Alex Negrão, não entendi!

Quando você diz: "Uma construtora comprou material em nome da minha empresa" siginifica que a construtora comprou em seu estabelecimento?
Você contratou a construtora para efetuar um serviço?

Pode explicar de outra forma?

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