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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Espólio, escritura publica de inventário parcial.

Andreia Alves

Andreia Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 12:44

Boa tarde,

De cujus faleceu em 11/2017 em 12/2017 foi realizada escritura publica de inventário, aos quais passaram os bens para o único herdeiro, o filho, porém não consta nessa escritura um terreno que esta na declaração de 2017 da de cujus, esse terreno possui pendências e vai ser regularizado somente quando alguém se interessar em comprar.

Dúvidas:

- Os bens que já foram inventariados na escritura publica posso lançar na declaração do herdeiro?

- Já posso apurar o ganho de capital dos outros imoveis?

Ou o correto é fazer a declaração inicial de espolio, deixar tudo na declaração da falecida e somente passar para a declaração do herdeiro quando inventariar esse terreno, quanto ao ganho de capital dos imoveis já inventariados apuro só quando resolver toda essa situação?

Já li varias vezes o perguntão da receita, mas não consigo esclarecer essas duvidas.

Desde já, obrigada.

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