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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda - nutricionista

Roberto Junior

Roberto Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 14:26

Pessoal, uma nutricionista que gerou uma receita em 2017 de apenas R$ 3 mil nos atendimentos/recibos para pessoa física; deve declarar tais valores por conta dos seus clientes usarem o recibo para as deduções ? ou predomina a não obrigatoriedade por conta do valor ser inferior a R$ 28 mil ? A dúvida surgiu pensando no cruzamento de informações na Receita Federal, ou seja, o CPF pagante declara a despesa, e a Nutricionista não declara a receita ...entenderam ?
Outra dúvida, é com relação ao INSS .. uma vez que declare, pode-se levantar uma advertência no INSS para o recolhimento de 20% incidentes na receita adquirida ?

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 08:08

Bom dia Roberto,
Como ela não atendeu os requisitos ela não precisar declarar o IR, caso ela tenha outra fonte de renda que some com essa talvez seja necessária declarar, já vi casos sim de a Receita cobre o pagamento do INSS, no demais veja se ela realmente é obrigada a declarar.


At,

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