Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá, boa tarde. Estou com uma dúvida em uma declaração de imposto de renda pessoa física.
A pessoa esta afastada para tratamento devido o câncer que adquiriu, no informe de rendimentos do INSS a natureza do rendimento está 3533 - Provento de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão pagos pela previdência, porém o valor que ela recebeu está no quadro 3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte linha 1 - Total de Rendimentos (inclusive férias) .
Minha dúvida é onde devo lançar esse rendimento no programa da IRPF 2018, lá nos rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou em rendimentos isentos e não tributáveis?
Me ajudem por gentileza.