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Nfe distribuição cesta básica, empresa optante Simples Nacional

José Eduardo Salim

José Eduardo Salim

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 16:08

Boa tarde a todos
Já vi alguns tópicos sobre o assunto, porém continuo com uma dúvida, caso alguém possa me esclarecer de forma simples e didática agradeço, pois não sou contador.

Sempre fizemos a Nfe para distribuição das cestas conforme orientação do escritório, baseado na PORTARIA CAT Nº 154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

Natureza da operação - Cesta Básica
Razão social - Distribuição de mercadoria a empregados
CNPJ e demais dados - da própria empresa emitente da Nfe
CST 0900 e CFOP 5949 nos produtos destacando os impostos iguais da nfe de aquisição.
Dados adicionais emitida nos termos da port. cat 154/08 Nfe de aquisição XXXX de XX/XX/XXX. Fornecedor XXXX CNPJ XXX IE XXX

A cesta básica é retirada na empresa por cada funcionário.

Mudamos o escritório de contabilidade e a partir de agora está sendo orientado o seguinte:

Referente a nota de Cesta básica para os funcionários pode-se fazer da seguinte forma:
Pega um CPF de um dos beneficiários e faz uma nota com o CFOP 5949, e coloca nas informações adicionais que foram referente a todos os funcionários da empresa. O que não pode fazer é com o próprio CNPJ da empresa, vamos fazer de agora em diante dessa forma.

Minhas dúvidas são:
Sendo optante do Simples Nacional, não posso destacar ICMS, correto?
Não sei se foi erro de interpretação da minha parte, mas vi alguns posts dizendo para fazer nfe de entrada, tenho que fazer nfe de entrada dessa mercadoria, mesmo tendo a nfe do fornecedor?
Tirando a questão do destaque do icms que acredito estar errado, o restante está incorreto? Tenho que mencionar o CPF de um funcionário e mencionar nos dados adicionais a entrega aos demais?

Caso alguém possa me orientar, agradeço.
Abraço
José Eduardo Salim

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 13:36

José Eduardo Salim Boa tarde,

Referente a Nfe de entrada sabe me dizer se é necessário?
Essa NF de entrada se refere a NF de aquisição, se for a de compra pode escriturar normal.


O destaque do ICMS, a empresa sendo Simples Nacional, não deve ocorrer correto?
Você vai copiar a mesma tributação da NF de entrada, o destaque para SN nacional deve constar nos dados adicionais conforme Artigo 23 da LC 123.
Esse valor de ICMS será exatamente o mesmo que esta na NF de aquisição.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir documento fiscal com direito ao crédito do ICMS, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".


Mantenho o CST 0900 e CFOP 5949?
CFOP 5.949, porém a CST varia de acordo com a tributação do produto (basta copiar da NF de aquisição).

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