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Convênio ICMS 52 de 2017

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 18:53

O Convênio 52/2017 dispõe sobre normas gerais de ST, vale para todos os Estados e DF. É exatamente isso que diz a cláusula trigésima quarta do referido Convênio:

"Cláusula trigésima quarta As unidades federadas revisarão os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação deste convênio, de modo a reduzir o número de acordos por segmento, observado o cronograma previsto no § 2º.
...".

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