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Decreto Nº 1.581 - ICMS Santa Catarina

Carlos Schlemper

Carlos Schlemper

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 08:49

De acordo com o Art. 1º do Decreto SC Nº 1.581 de 19 de abril de 2018:
I - o destinatário da mercadoria deverá emitir documento fiscal em nome do remetente da mercadoria, com
destaque do valor do imposto por este cobrado a mais quando da remessa da mercadoria, levando o valor a débito
em sua escrita fiscal
Dúvida:
Qual CFOP utilizar passa emissão desta Nota Fiscal ao Fornecedores?

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