x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 6.053

Lançamento no fiscal de nota CFOP 6923

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:26

Bom dia!

Determinado cliente adquiriu mercadorias para utilização na prestação dos seus serviços. Além da nota fiscal de venda de mercadoria recebemos também uma nota com CFOP 6923 (remessa de mercadoria por conta e ordem) e estou com dúvida em relação ao lançamento dessa última no fiscal.

Alguém sabe me informar qual é o CFOP correto para dar entrada dessa nota na minha empresa (CFOP 6923)?

Desde já, agradeço a atenção.

Att,
Danielle.





Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 13:16


Boa tarde Danielle!
Penso que a correlação do Cfop 6923 seria com o Cfop 2.923- Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.

Porem este Cfop 2923 está vinculado quando a compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

Como a finalidade foi para utilização na prestação de serviços, descarateriza utiliza-lo, penso que também fez essa análise.

Na minha opinião o Cfop 2949 pode ser uma sugestão, pois não encontrei nenhum outro cfop relacionado com a situação da operação.

2.949
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 13:48

Danielle Boa tarde,
Pode escriturar no CFOP 2.923.

Base legal: Livro II , art. 153 DO RICMS/RS: nas colunas relativas a "Documento fiscal" e "Observações", devendo constar nesta última a expressão "Remessa por conta e ordem de terceiros";

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 15:09

Boa tarde Edilson dos S. Malta e Christian Nunes!

Obrigada pelos esclarecimentos, foram de grande ajuda.

Abraço!!!

Danielle.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.