Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 9.696

Emissão CTE endereço de entrega diferente do destinatário

Caroline Soares

Caroline Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 11:25

Bom dia!
Sou cliente de uma transportadora.
Minha empresa é de MG; mercadoria sairá de MG; meu cliente uma construtora com sede no RJ a entrega será em uma obra MG.
Pode se emitir o Cte com endereço de entrega diferente do CNPJ?
Será necessário destacar ICMS para RJ já que a entrega está sendo feita em MG?
Grata,

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 13:52

Caroline Soares Boa tarde,

Emite o CTE de MGxRJ, e coloque no campos observações que a entrega efetiva será em Minas (preenchendo os dados do local da entrega).

Caroline Soares

Caroline Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:17

Christian Nunes,

Obrigada pelo esclarecimento,porém ainda tenho uma dúvida.
O ICMS será destacado no CTe ,mesmo a entrega sendo MG?
Pois em MG somos isentos de ICMS dentro do estado.
A transportadora alega que só consegue emitir com ICMS destacado,pois não consegue alterar o endereço de entrega.
Qual CFOP pode ser utilizada?

Obrigada desde já.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:21

Caroline Soares

O endereço de entrega deve ser alterado para que a prestação seja caracterizado como intermunicipal.
A princípio o sistema não vai deixar mesmo, mas é preciso ver uma forma de alterar o destino.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:16

Caroline Soares Boa tarde,
O ICMS será destacado no CTe ,mesmo a entrega sendo MG?
Eu entendo que sim, pois o sistema vai emitir com o CNPJ do cliente do RJ, ou ele tem um CNPJ em MG? Caso não tenha ele vai entender que tem ICMS.

A transportadora alega que só consegue emitir com ICMS destacado,pois não consegue alterar o endereço de entrega.
Isso mesmo, pois o CNPJ do recebedor esta no RJ, o sistema não entende esse endereço de entrega.
*O endereço de entrega vai apenas nos dados adicionais ou campo observação.

Qual CFOP pode ser utilizada?
6352 - se for industrial ou
6353 - se for comercial.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:33

Christian Nunes

Sinto lhe dizer, mas suas informações não estão corretas.

O que determina a alíquota ou o valor do ICMS a recolher são os locais de inicio e final da prestação do serviço de transporte, independente do local do remetente ou destinatário.

Não querendo entrar em contradição mas me sinto no dever de prestar a informação correta para outros leitores que visitam o portal atras de conhecimento.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:46

Edmar Favacho Galvão entendo, como ainda não achei nada na legislação de MG que autorize esse tipo de CTe tenho dúvidas.
Vou procurar saber mais, se tiver alguma novidade aviso vocês.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.