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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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destaque de icms revenda cfop 5102

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 08:06

Bom dia Raphael!
Lucro real, , Regime periodo de apuração no Estado !

Pelo regulamento do icms sim, se o produto é tributado do icms na origem e não estando enquadrado no regime da substituição tributaria do icms tem o direito ao credito conforme artigo 59.

Porem isso é apenas um detalhe , busque mais informações de orientação de emissão com seu escritório contábil, pois a legislação existe varias situações de operações com redução de base de calculo ,ncms de produtos, substituição tributaria, operações interestaduais etc.......

Artigo 59 - O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação ou prestação com o anteriormente cobrado por este ou outro Estado, relativamente à mercadoria entrada ou à prestação de serviço recebida, acompanhada de documento fiscal hábil, emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco (Lei 6.374/89, art. 36, com alteração da Lei 9.359/96).

§ 1º - Para efeito deste artigo, considera-se:

1 - imposto devido, o resultante da aplicação da alíquota sobre a base de cálculo de cada operação ou prestação sujeita à cobrança do tributo;

2 - imposto anteriormente cobrado, a importância calculada nos termos do item precedente e destacada em documento fiscal hábil;

3 - documento fiscal hábil, o que atenda a todas as exigências da legislação pertinente, seja emitido por contribuinte em situação regular perante o fisco e esteja acompanhado, quando exigido, de comprovante do recolhimento do imposto;

4 - situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.

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