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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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iss anexo III cna 9529105

Paulo Simony

Paulo Simony

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 11:41

bom dia gostaria saber se a empresa enquadrada no anexo III com o cna 4329-1/03, em são paulo tem recolher iss, a empresa pede uma declaração vocês tem um modelo.
grato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 12:08

Caro Paulo Simony,

Não sou de SP, mas já vi discussões se esse CNAE deve recolher utilizando o anexo III ou IV, mas não vi nada sobre isenção, portanto, acho que tem de recolher.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Paulo Simony

Paulo Simony

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 12:19

essa e a duvida sou mei, achei essa resolução nao pode reter iss
ISS - Microempreendedor Individual (MEI) Optante pelo SIMEI - Retenção do ISS
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo SIMEI, a Lei Complementar nº 123/06 exige o ISS em valor fixo mensal o que, por consequência, não implicaria em retenção do imposto na fonte. Essa confirmação se observa na Resolução CGSN nº 94/11, em seu inciso IV do art. 94.
IV – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:20

Caro Paulo Simony,


Somente para conhecimento, retenção e recolhimento são "coisas diferentes", retenção é o ato de transferir a responsabilidade de recolhimento do ISS do prestador de serviço para o tomador, já o recolhimento é o pagamento do ISS para os cofres públicos. Com isso o fato de não precisar reter, não implica em não pagamento.

Bom, como não havia a informação no questionamento que se trata de MEI, achei se tratar de empresa de pequeno porte ou microempresa, principalmente pq o MEI não se enquadra a nenhum anexo, pq o MEI contribui com o ISS de forma fixa, ou seja, o MEI recolhe R$5,00 (cinco reais) por mês de ISS.

Portanto o MEI recolhe ISS, mas não pode sofrer retenção pq recolhe o ISS de forma fixa.


Att, Reinaldo Fonseca


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Paulo Simony

Paulo Simony

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:47

muito obrigado
foi esclarecedor
e que pela pesquisa que fiz aparece que cnae a atividade poderá segregar imposto pelo anexo III por isso a duvida e o cliente pede declaração em qual anexo eu me incluo

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