Denise
Iniciante DIVISÃO 2, Psicólogo(a) Estou em dúvida se devo pagar ou não a contribuição sindical urbana neste ano. Anteriormente, o pessoal do fórum me informou que a contribuição passou a ser, de fato, facultativa. No entanto, na última semana recebi o boleto para pagar tal contribuição, boleto o qual só recebi após a data de vencimento do mesmo.
Trata-se da contribuição sindical urbana do sindicato dos psicólogos do estado de Minas Gerais. A correspondência traz a seguinte informação: "Conforme deliberado em assembleia no dia 19 de dezembro de 2017 e em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 05/10/88, e 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , permanece obrigatória esta cobrança, ela é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e trabalhadores".
Sou profissional liberal (atuo como pessoa física) e não sei se devo pagar a contribuição deste ano. No site do sindicato em questão não há nenhuma informação sobre a assembleia mencionada.