Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia Editando:
Hoje 27/04/2018,
A quem possa interessar...
Enviei um e-mail no mesmo dia para a ouvidoria da Caixa.
E agora eles me ligaram informando que o manual já foi corrigido, e ja está disponível com a informação correta de 20%.
Att.
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Boa Tarde,
Estou com duvida, ref. ao novo manual da CEF que saiu hoje que diz respeito ao recolhimento de FGTS e recolhimento rescisório.
Minha Duvida é especificamente no item 2.2.3.3 "Nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 40% (quarenta por cento). "
Houve alguma alteração na Lei nº 13.467/2017, artigo 484-A - ref ao Comum Acordo, no pagamento da Multa Rescisória de 20%?
Pois de acordo com o manual a multa nas rescisões por acordo passam a ser de 40%.
Não entendi. E não encontrei nada a respeito.
Agradeço desde já.
Att.
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP