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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação da Carne ( Simples Nacional)

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:29

Gabriela ,

Não incide o Diferencial pois a alíquota interna e interestadual é 12%

Base Legal: Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:25

Gabriela ,

Temos produtos com alíquota 7%,12%,18%,25% internas .

A carne bovina especificamente conforme a base legal em que te informei tem um benefício onde essa mercadoria será considerada a 12%,assim como demais mercadorias informadas no art.54 RICMS SP.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:33

Pessoal, fiz uma consulta no ECONET, que me deu a seguinte resposta ....

Na Entrada, em operação interestadual, de mercadorias não submetidas ao regime de substituição tributária, destinadas a comercialização, será devida a antecipação do imposto, nos termos dos artigos 2º, inciso XVI, e 115, inciso XV-A, e 8º, do RICMS/SP.

Alíquota Efetiva 12% - Base Legal - Artigo 54, inciso II, do RICMS/SP

Regra Geral

Alíquota Efetica 18% - Base Legal - Artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.

Obs. Na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral, alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.


Como esse produto tem alíquota específica, eu não preciso calcular o Diferencial de Alíquota ?

Gabriela.

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