x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 461

Nota de devolução

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:24

Boa tarde!

Minha empresa é do lucro real, vendi para uma empresa do Simples Nacional com destaque de ICMS e IPI. Agora o meu cliente está me devolvendo a mercadoria, e emitiu uma nota de devolução, porém não descatou nenhum imposto pois é do Simples.
Posso dar entrada desta nota de devolução sem o destaque destes impostos que eu tive na minha saída? Ou devo eu emitir a nota de devolução nesse caso?

Jéssica Aline

Jéssica Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 08:49

Bom dia Rafael!

Mas o IPI? O mesmo não está somando no valor total da nota, então se eu lançar considerando o IPI que teve na saída, não vai fechar o valor da nota que o cliente emitiu pra mim.
O cliente apenas destacou nas "observações da nota", porém não somou o valor no total da nota.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:31

Jéssica Aline Bom dia,

Peço desculpa pela falha em não falar do IPI.

Segue sobre a forma de creditá-lo:

Conforme expresso no artigo 231 do RIPI/2010 o direito ao crédito está atrelado ao cumprimento de determinadas condições. Entre elas, o inciso II do artigo 231 do RIPI/2010, determina que pelo estabelecimento que receber o produto em devolução sejam adotadas as prerrogativas abaixo:

a) menção do fato nas vias das notas fiscais originárias conservadas em seus arquivos;

b) escrituração das notas fiscais recebidas, nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do artigo 466 do RIPI/2010; e

c) comprovação, pelos registros contábeis e demais elementos de sua escrita, do ressarcimento do valor dos produtos devolvidos, mediante crédito ou restituição dele, ou substituição do produto, salvo se a operação tiver sido feita a título gratuito.

Por conseguinte, de acordo com o artigo 234 do RIPI/2010, na hipótese de retorno de produtos, para creditar-se do imposto, escriturá-lo nos livros Registro de Entradas e Registro de Controle da Produção e do Estoque ou em sistema equivalente, nos termos do artigo 466 do RIPI/2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.