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Beneficio da Redução de B.C do ICMS para Remessa de Doação, Brinde e Bonificação

Juliana Ferreira

Juliana Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:35

Boa Tarde a Todos !!

Estou com uma dúvida, tenho um cliente que é do Simples Nacional que está no Sublimite, sendo assim eles apuram como RPA normal para calculo de ICMS.

Os produtos da empresa é de Cosméticos e produtos de Higiene Pessoal NCM: 33074900
No caso este produto tem o beneficio fiscal de redução na Base de calculo para calculo de ICMS.

Minha pergunta é: Para Remessas de Doação, Brinde e Bonificação CFOP 5.910, aplica-se esse beneficio de redução na Base de Calculo?

Pelo que entendi não se aplica para devoluções / doações / brinde e Transferência de mercadoria para outro estabelecimento.

Mas meu cliente esta emitindo essas remessas com a redução de base de calculo.

Aguardo a ajuda de vocês, muito obrigada desde já.

Atte,
Juliana Ferreira

Wendel Rodrigues Valadares

Wendel Rodrigues Valadares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:32

Juliana, boa tarde!

Se o seu cliente é tributado pelo SIMPLES NACIONAL ele não deve destacar os valores de BASE DE CÁLCULO e ICMS nas notas fiscais, exceto quando se tratar de devolução e ele tenha que devolver o crédito.

Se, nas operações de venda, ele for permitir o aproveitamento de crédito, os valores deverão ser informados no campo Informações Complementares da NF-e deve ser informado o percentual e valor para crédito através da seguinte frase:

“Permite o aproveitamento de crédito do ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de …%, nos termos do Art. 23, da LC nº 123/06.

Em relação a redução na base de cálculo do ICMS não é aplicável aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme o artigo 18, § 20-A, da Lei Complementar n° 123/2006.

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