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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação de retenção de PIS/COFINS LR

Anna Carolina Bernardes

Anna Carolina Bernardes

Bronze DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:16

Olá!

Estou com um problema com uma cliente, empresa de lucro real, que tomou um serviço que teve retenção de impostos federais.

No momento de me apropriar deste crédito de PIS/COFINS, sendo que a empresa utiliza as alíquotas de 1.65% e 7.6%, eu vou me apropriar do valor contábil x 1.65% mais a retenção de 0.65% (no caso do PIS) ou apenas do valor contábil x 1.65%?

Grata.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:31

Sua empresa tomou um serviço de R$ 1.000,00 (despesa),
pagando ao fornecedor R$ 953,50
e recolhendo R$ 46,50 em DARF Código 5952.
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O crédito do PIS/COFINS da despesas é sobre R$ 1.000,00:
1,65% PIS = 16,50
7,6% COFINS 76,00

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