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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pesquisa Quantitativa e Qualitativa

Beatriz Esteves

Beatriz Esteves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 17:21

Boa tarde

Escritórios de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional, devem recolher o ISS em valor fixo, na forma prevista na legislação Municipal. Em contrapartida, de acordo com o §22-B, do art. 18 da Lei Complementar 123/06, esses escritórios tem obrigações a serem cumpridas para que sejam mantidos no simples nacional. Uma das exigências é uma pesquisa quantitativa e qualitativa das empresas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, de forma estabelecida pelo Comitê Gestor. Existe algum modelo em que possa me basear? Pois não encontramos nenhum reporte do CGSN.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:38

Conforme art. 18, §22-B, II, essas pesquisas quantitativas e qualitativas será estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

"§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
...
II – fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
...".

A Resolução do CGSN nº 140/2018, art. 6º, §8º, II, repete essa redação!

Esse modelo que procura e que quer se basear, a própria norma diz claramente que "NA FORMA ESTABELECIDA PELO COMITÊ GESTOR...".

Portanto, quando o CGSN solicitar essas pesquisas ele mesmo estabelecerá a forma como quer!

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