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Empresa de turismo

Contabilidade

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Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 09:28

Bom dia!

Uma empresa do Simples Nacional, com atividade 79.11-2-00 - Agências de viagens, 79.12-1-00 - Operadores turísticos , quando presta serviço recebe o valor, ex: R$ 1000,00. No entanto, R$500,00 são repassados (para hotéis, restaurante que estejam no pacote de viagem). A dúvida é, ele deve gerar uma nota de R$1000,00( valor total, incluindo o valor que sera repassado para o hotel ou restaurante) ou de R$ 500,00?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:27

Neste caso a agência age por conta alheia; isto é, representa o hotel e o restaurante. Por isso, o valor de sua receita corresponde ao valor da comissão auferida e nada mais. O valor da receita seria o total se agência explorasse o hotel e o restaurante.

Veja o que diz o Item B36 do Pronunciamento Técnico CPC 47:

B36. A entidade é agente se a obrigação de desempenho da entidade for providenciar o fornecimento de bens ou serviços especificados por outra parte. A entidade, que é o agente, não controla o bem ou o serviço especificado fornecido pela outra parte antes que o bem ou o serviço seja transferido ao cliente. Quando (ou como) a entidade, que seja agente, satisfizer à obrigação de desempenho, ela deve reconhecer a receita equivalente ao valor de qualquer taxa ou comissão sobre a qual espera ter direito por providenciar que a outra parte forneça seus bens ou serviços especificados, que serão fornecidos por essa outra parte. A taxa ou a comissão da entidade pode ser o valor líquido da contraprestação que a entidade retiver após pagar à outra parte a contraprestação recebida pelos bens ou serviços a serem fornecidos por essa outra parte.

No plano da legislação tributária a diretriz é a mesma. Veja o texto desta Solução de Consulta:

file:///C:/Users/edmar/AppData/Local/Packages/Microsoft.MicrosoftEdge_8wekyb3d8bbwe/TempState/Downloads/SC_SRRF10-Disit_n_017-2013.pdf

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