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cfop de coleta

Giovanne

Giovanne

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:27

Prezados, bom dia!

Será que podem me ajudar, por favor?
Nosso cliente solicitou a troca de uma mercadoria que recebeu com problemas.

Vamos fazer a troca para ele, então utilizamos um ERP aqui na empresa que nos permite emitir uma nota fiscal de coleta da Transportadora, e então quando a mercadoria chegar para nós, iremos conferir como a mesma está e emitir uma nota fiscal de devolução para o cliente, mas não consigo achar o CFOP que se adequá à essa nota de Transporte, poderiam me ajudar?

Agradeço muito, obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:12

A transportadora é que emite o documento "ordem de coleta de cargas", ou seja, vai buscar no cliente a mercadoria e colocar no depósito da transportadora para posterior viagem.
Você está dizendo que o seu cliente quer devolver a mercadoria, então, simplesmente vá buscá-la com uma nota fiscal de entrada (com isso tem-se o estorno da venda anterior). Caso a mercadoria de fato tenha problema de acordo com o pedido, emita outra NF-e de saída e envie novamente o produto ao cliente.
Vá buscar indicando na nota fiscal de entrada (já que o cliente não emite nota fiscal) o CFOP 1.201 ou 1.202, conforme o caso.

Obs. A ordem de coleta de carga somente é necessária se a transportadora for transportar essa mercadoria posteriormente.
Nas devoluções, simplesmente, os Fiscos não querem o ICMS do retorno, autorizam até mesmo o retorno com o mesmo CT-e originário.

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