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Contrib. Sindical Obrigatória por Liminar?

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:02

Galera,

A contribuição SIndical dos empregados não é mais obrigatória!

Tem sindicato exigindo ela só porque falaram dela em assembléia geral, e que eu saiba só com liminar pode cobra-la...

Vocês estão descontando ela em que caso?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:49

Bom dia,

As contribuições sindicais não são obrigatórias nem para empresas, nem para empregados. Assembleias sindicais não tem poder legal nem convencional. Ademais, os art. 611-A e 611-B estabelecem as normas convencionais que prevalecem sobre as legais, e, também, proíbem deliberação sindical; as contribuições não estão no rol destes artigos.

Efeitos liminares podem ser caçados ou suspensos, por não ser um processo de conhecimento, mas por representar um perigo manifesto a parte pretensamente prejudicada. O que não é caso, tendo previsão legal. Em que pese esses fatores, os sindicatos ainda tem o direito de blefar.

Att.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:49

Guilherme Kazapi muito boa essa posição que expôs no tópico!!!


Vale lembrar também que eles Obrigam empregados não filiados a pagarem todas contribuições, dificultando a oposição deles, e ainda infringindo a representação sindical que é obrigatória à categoria.

Quando disse "contribuições sindicais" se referiu a todas as contribuições (Sindical, Assistencial, Confederativa, negocial e excluso a Associativa, que esta para associados é obrigatória)?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:39

Olá Murilo,

Sobre as taxas assistências, ou quaisquer que sejam os nomes, pois é tudo a mesma coisa devido a mesma natureza jurídica, tem um artigo no portal que fala sobre isso. Apesar de ser só mais um ponto de vista, acredito ser bem relevante.

www.contabeis.com.br

Abraço.

Guilherme Kazapi
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