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Contabilização do Duodécimo recebido pela Câmara Municipal

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 08:13

André Henrique da Rocha Alencar Rêgo, em geral é registro extra orçamentário:

No caso do repasse:
Na Prefeitura:
D - VPD
C - Banco

Na Câmara:
D - Banco
C - VPA

Para as devoluções, registra-se o contrário:

Na Prefeitura:
D - Banco
C - VPA

Na Câmara:
D - VPD
C - Banco

Lembrando que devem ser usadas contras intra-orçamentárias.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
André Henrique da Rocha Alencar Rêgo

André Henrique da Rocha Alencar Rêgo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:07

Bom dia Everton, concordo com você esses são os lançamentos patrimoniais e de resultado, mas ainda não sana a minha dúvida no subsistema orçamentário (contas 5 e 6 do PCASP).

No meu entendimento, a Câmara Legislativa deve registrar a previsão da receita (duodécimo) já que foi previsto na LOA como transferências intragovernamentais;

Fica bastante incoerente, registrar apenas a fixação da despesa e a execução da mesma e não registrar as receitas orçamentárias. Da a entender que as despesas orçamentárias foram custeadas com receitas extra orçamentárias e sempre haverá um deficit orçamentário enorme, não refletindo a realidade do ente Legislativo.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:24

André Henrique da Rocha Alencar Rêgo:

O orçamento é único para os entes, no nosso caso, para o município, sendo que a Câmara de Vereadores não tem competência para arrecadar receita. Todo o ingresso financeiro na Câmara se dá por registro extra-orçamentário, mesmo os rendimentos bancários são registrados na Câmara como "receita extra-orçamentária" e no Executivo, como receita orçamentária, sendo que, ou a Câmara devolve, ou o Executivo considera como antecipação de duodécimo (diferimento).

O que ocorre com o duodécimo são transferências financeiras e não movimento orçamentário, já que isso deve ser feito independente de autorização orçamentária (previsão de receita e fixação de despesa). O que quero dizer que o prefeito é obrigado a transferir o duodécimo para a Câmara, independentemente de ele ter dotação para isso ou não.

Se você olhar para o orçamento da Câmara, é claro que haverá déficit orçamentário, pois não há receita, porém, como disse, o orçamento é único para o município, assim, o déficit da Câmara deve ser compensado pelo superávit do Executivo.

Mas este é o entendimento de empresas de consultoria, TCE e de virtualmente 100% dos municípios do RS. Talvez aí em Alagoas, haja entendimentos diferentes, inclusive por parte do TCE local.

Mas ao meu ver, não há sustentação para a tese de registro orçamentário referente às transferências de duodécimos do Legislativo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:54



Bom dia,André Henrique!


O registro correto é Transferência Financeira.O recurso sai diretamente do orçamento do Executivo,como Transferência para a Câmara.

A Câmara certamente vai contabilizar,como você mesmo postou,em Transferências Recebidas ,que só podem ser dos Recursos próprios orçamentários do município.No fim de cada exercício,se houver saldo nesta conta,a Câmara fará a devolução para o Tesouro Municipal,
exatamente para "ajustar" o Orçamento Anual.

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