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Orientação do Carnê Leão

WELINGTON

Welington

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 12:55

Boa tarde Pessoal. Preciso da ajuda de vocês. Comecei em março a trabalhar como autônomo pra dois colegas que tem empresas. Na verdade eu trabalho pra eles na minha casa mesmo. Trabalho 4h pra cada um e recebo por isso R$ 1.500,00 de cada um. Tenho nesse caso uma renda mensal de R$ 3.000,00.

É a primeira vez que vou fazer carnê leão (porque declaro todos os anos e tenho imóvel e aplicação financeiro em meu nome).

Eu já pesquisei sobre carnê leão e baixei o programa 2018.

As duvidas são:

1) Se sou formado em administração e trabalho em casa, la no programa do carne leão, OCUPAÇÃO PRINCIPAL, eu coloco OUTRAS OCUPAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE? Estou perguntando isso porque não tem a qualificação como administrador. Tem gerente e tal, mas eu to trabalhando pra eles em casa.

2) Origem dos rendimentos eu coloco OUTROS ou TRABALHO NÃO ASSALARIADO? Estou perguntando isso pelo seguinte: como é um trabalho informal, nem recibo nós vamos fazer. Dia 01/04 um deles me pagou em mãos e o outro depositou na minha conta, mas como os 2 somados da r$ 3.000,00, eu vou fazer carnê por causa da minha movimentação bancária.

3) Eu vou recolher através de LIVRO CAIXA ou no DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO vou clicar em OUTROS, lançar o valor de R$ 3.000,00 e gerar o DARF? Porque no livro caixa parece que tenho de lançar CPF de quem pagou, mas como falei não vai ter recibo, mesmo porque são duas fontes de 1500 cada que na verdade se fosse só uma, deixaria isento. Eles também não querem declarar que estão me pagando, por isso não tem como eu declarar a origem,

4) Mesmo eu fazendo tudo certo, emitindo DARF e pagando direito, a receita pode me chamar pra comprovar a origem? Igual falei, quero recolher porque vou estar movimentando dinheiro na minha conta, mas sem estar no modo CLT pela primeira vez.

5) O imposto pago mensalmente no carnê leão pode ser restituido na declaração do ano que vem?

Obrigado pela atenção e desculpa tanta pergunta.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:28

Welington,

Tudo bem?

Quando você diz?

Comecei em março a trabalhar como autônomo pra dois colegas que tem empresas. Na verdade eu trabalho pra eles na minha casa mesmo. Trabalho 4h pra cada um e recebo por isso R$ 1.500,00 de cada um. Tenho nesse caso uma renda mensal de R$ 3.000,00


Você presta serviços às empresas (CNPJ) de seus amigos? Neste caso precisa oficializar esta prestação de serviços, para não por em risco tanto você quanto as empresas para as quais você presta serviço.

Por favor retorne esta postagem com essa resposta para que possamos entender e auxiliar melhor seu caso.

Forte abraço

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:11

Daniel Garcia , só acrescentando sua resposta tem um agravante, a empresa ou ate mesmo o CPF que vai pagar esse valor de R$ 1.500,00 tem que recolher o INSS dessa prestação de serviço do autônomo.

Então na minha opinião só gerar o carne leão de pessoas que não tem interesse em legalizar o Recibo, não resolve 100% do problema.

Luiz Carlos Vilar
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:24

Luiz Carlos Vilar,

Se for prestação para empresas (CNPJ) , sim, você está certíssimo. Há que se observar a retenção dos 11% do autônomo, informação em GFIP, DIRF, e, dependendo do caso, até mesmo recolher os 20% do INSS Patronal (tudo isso por parte da empresa contratante).

Agora se for CPF x CPF, a oficialização dos recibos e o Carnê-Leão, somado ao recolhimento do INSS por parte do contratado já o livram das mãos do Leão...

Mas gostaria de entender melhor como funciona essa prestação de serviços do nosso amigo que perguntou, para que nós possamos ajudá-lo mais pontualmente :)

At.,

Daniel Garcia
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WELINGTON

Welington

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:37

Prezados, agradeço retorno de vocês. Vocês estão corretos, mas infelizmente eu vou ter que deixar quieto então e não mexer com carnê leão.

Essa prestação esporádica vai ser informal mesmo. Eu só queria fazer carnê leão pra justificar a movimentação bancária pois é a primeira vez que estou informal (fora do regime CLT) .

Eu declaro todo ano porque tenho investimentos, um imóvel, etc. Achei que declarando essa renda informal pelo carnê leão, estaria em dia. Aliás, eu fico sim em dia, desde que faça como vocês informaram.

O problema é que se dependesse somente de mim, teria recibo e tudo mais. Hoje eu recolho meu INSS por conta própria, mas 20% do salário mínimo. O problema é que meus amigos me ofereceram esse serviço nessas condições.

Então acredito que nesse caso é melhor eu não mexer com o carnê leão.

Estou nessa condição até conseguir outro trabalho e como não posso ficar parado, resolvi aceitar.

Mas agradeço de verdade a atenção de vocês.

Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:53

Welington,

Recomendo você regularizar essa situação... Deixe-me explicar:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017 recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

Fazendo uma conta bem básica, você começou a trabalhar em 03/20??, logo 10 meses em 20?? (03 a 12/20??). Como sua renda é R$ 3.000,00 mensais, você auferiu no ano calendário 2018 R$ 30.000,00. Sendo assim, você estaria obrigado a declarar os rendimentos na Declaração de IRPF.

E, para que você possa efetivar essa declaração, deve-se regularizar essa prestação de serviços que você faz aos seus amigos.

Estou partindo do entendimento de que você presta serviços às empresas dos seus amigos (me corrija se eu tiver entendido errado). Sendo assim, de uma maneira geral (dependendo do regime tributário das empresas e do serviço prestado isso pode mudar), as empresas contratantes deveriam:

Obrigação das empresas contratantes:
* Emitir RPA para os pagamentos efetuados a você;
* Mensalmente entregar a GFIP , efetuar a retenção dos 11% a título do INSS e talvez (depende do caso) efetuar o recolhimento dos 20% do INSS patronal;
* Entregar a DIRF com os dados dos pagamentos efetuados a você;
* Te fornecer o Informe de rendimentos dos valores do respectivo ano.

Sua obrigação:
* Efetuar a escrituração do Carnê-Leão mensalmente e recolher o IRRF, caso aplicável;
* Efetuar o recolhimento do INSS como contribuinte individual;
* Anualmente declarar o IRPF, com as informações dos rendimentos;
* Observar a legislação de seu município para checar se há aplicabilidade de ISS sobre sua operação.

Fazendo isso, estará tudo ok.

Espero ter ajudado.

At.,


Daniel Garcia
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Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:57

"Agora se for CPF x CPF, a oficialização dos recibos e o Carnê-Leão, somado ao recolhimento do INSS por parte do contratado já o livram das mãos do Leão..."

Exato me expressei mal ao colocar o "CPF" no texto.

Luiz Carlos Vilar

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