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Afastamento - Transtorno pós traumático

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 14:22

Prezados, boa tarde!


Estou com uma pequena dúvida.

Temos aqui uma cliente que é Transportadora, um funcionário dessa empresa irá se afastar por 16 dias pelo CID: F40, conversando com os empregadores os mesmos disseram que o motorista já sofreu alguns assaltos durante o trabalho e por isso está com medo de continuar trabalhando, devo cadastrar esse afastamento como doença relacionada ao trabalho (por decorrência do mesmo) ou não? Afinal de contas ele estava a trabalho quando sofreu o assalto, e o transtorno foi em decorrência do mesmo... Oque faço?

Desde já agradeço a atenção,

Att.,
Eros de Oliveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:11

Eros de Oliveira

Encaminhe-o ao médico do trabalho para avaliação.

Pelo relato, provavelmente será reconhecido como doença decorrente do trabalho mesmo....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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