Renata Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Queridos, preciso de uma ajuda!!
Houve a dispensa do colaborador por iniciativa da empresa, porém o aviso prévio foi trabalhado. Minha dúvida é:
Neste caso é devido a indenização da projeção do aviso prévio lei 12.506 onde a cada 1 ano de empresa o colaborador tem direito a 3 dias indenizados?
Me surgiu esta dúvida pelo fato da dispensa ser por aviso prévio trabalhado ao invés de aviso prévio indenizado.
Abraços.