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Projeção do aviso prévio

Renata Silva

Renata Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:24

Queridos, preciso de uma ajuda!!

Houve a dispensa do colaborador por iniciativa da empresa, porém o aviso prévio foi trabalhado. Minha dúvida é:
Neste caso é devido a indenização da projeção do aviso prévio lei 12.506 onde a cada 1 ano de empresa o colaborador tem direito a 3 dias indenizados?

Me surgiu esta dúvida pelo fato da dispensa ser por aviso prévio trabalhado ao invés de aviso prévio indenizado.

Abraços.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:11

Renata Silva

Sim, sendo trabalhado ou indenizado o funcionário tem direito do acréscimo de 3 dias de aviso a cada período de 12 meses de trabalho.

Renata
São Paulo - SP

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