x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 0

acessos 291

Parceria de SUCESSO

Sandy

Sandy

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Segurança do Trabalho
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 16:30

Procuro parceria!

Seja um diferencial no mercado e aumente os seus serviços prestados com a segurança do trabalho e medicina ocupacional

Oferecemos aos nossos parceiros um projeto que irá somar, a cada cliente que vocês indicarem 25% do contrato fechado é para contabilidade. Vocês só irão indicar, fechando o contrato o serviço executado será por nossa conta.Lembrando que qualquer empresa, instituição etc, que houver um funcionário registrado necessita de nossos serviços. Fiquem Atentos no E-SOCIAL para as empresas não serem AUTUADAS por falta de documentações de segurança do trabalho. Os empresários confiam muito na contabilidade.


Interessados entrarem em contato.

@Oculto

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:46

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 25 de abril de 2018 às 16:30:40, com o assunto: Parceria de SUCESSO já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Parceria+de+SUCESSO" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.