x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 7.296

Contribuição Assistencial

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 03:59

Caros Colegas!
Bom dia,

- Por gentileza, as cobranças de Contribuição Assistencial estabelecidas nas Convenções dos Sindicatos de Classe dos Trabalhadores em geral, são mesmo devidas por lei?

- A Contabilidade deve calcular esse valor e enviar para as empresas efetuarem esse recolhimento, sem receio?

- E as empresas elas têm que descontar esse valor nos contra cheques dos seus funcionários mesmo ?


Vocês com a sua vasta experiência, podem nos esclarecer essas dúvidas?

Desde já agradeço, antecipadamente,
Obrigado

Leandro F. Santos
Analista Contabil
Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 07:54

Leandro

As convenções coletivas tem força de Lei, no art. 7º da Constituição Federal, reconheçe a validade das convenções e acordos coletivos (inc. XXVI).

Claro desde que as convenções não sejam abusivas e não quebrarem nenhum direito trabalhista.

No caso das contribuições assistenciais são devidas sim e vc deve descontar dos funcionários e repassar ao devido sindicato.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 09:45

Bom dia,

Só para salientar. As unicas contribuições obrigatórias são as de contribuição sindical,que ocorre na folha do mês de março com pagamento em abril. qualquer outra cobrança, mesmo que prevista em convenção coletiva não são obrigatórias tais como;
confederativa, assistencial e associativa. Estas só são devidas se foram autorizadas pelos funcionários, os mesmos podem se opor ao desconto diretamente na sede do sindicato, e esse deverá comunicar por escrito a empresa. O que de fato acontece é que eles colocam clausulas dizendo sobre essas contribuições e esclarecem que os empregados poderão se opor ao desconto, fique atendo para os prazos de oposição.
Att
Vanja
OBS; Patricia adoro ver suas respostas claras e objetivas.

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 06:29

Ok, Patrycya Furbino e Vanja da Silva,

Muito obrigado pela a gentileza em responder nossa dúvida.


Mas, o nosso caso está em andamento e a nossa dúvida ainda persiste. O que está havendo é que estamos com uma Entidade Sindical ameaçando a empresa, dizendo que se a mesma não fizer a quitação das Contribuições Assistenciais, referente aos anos de 2004 a 2009, ela irá entrar na justiça e cobrá-las com juros e correção . Isso procede ? Será que ela ganha de alguma forma essa causa ? Pois, a empresa não pagou mesmo e afirma que nem vai pagar, prefere levar o processo para a justiça.

O que voces acham? A empresa vai ter que pagar isso mesmo?

Eu não sei ai, mas aqui em BsB, a grande maioria (98%) dos empregados de empresas nunca autorizam descontos de Sindicatos e nem querem saber disso, apenas pagam a Contribuição Sindical que permitida por lei. (aquela que é descontada no mes de março).

Leandro F. Santos
Analista Contabil
EDEMIR ALBERTO

Edemir Alberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:19

Boa tarde a todos.. entrando na discução..

na verdade Obrigado Obrigado nao é.. mas como voçês mesmo mensionaram.. o prazo para se OPOR ao desconto é muito curto.. logo os empregados nao o fazem.. sendo assim OBRIGADOS sim a descontar..( ja que nao tem declaração do empregado nao Autorizando o desconto) entende-se que quem nao se Opor, esta concordando com o desconto!!!

nesse caso efetua-se o desconto! porque como ja foi mensionado Convenção tem sim poder de Lei!!!

agora nesse teu caso.. entendo que o pagamento é devido sim.. inclusive pq voçê esta falando de movimentos anteriores.. inclusive se ele nao efetuar o pagamento.. nao só o sindicato pode cobrar legalmente , mas como tem um argumento muito FORTE!!

Apropriação indevida.. pois ele descontou e nao recolheu até .. isso foi oque pude entender no seu tópico!!..


espero ter ajudado!!!

abraço a todos!!

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 09:49

Bom dia Leandro,

Apropriação indevida? bem não sei se foi descontado do funcionário a tal contribuição, o que acontece é que as vezes o gasto judicial se torna maior que a contribuição devida, seu cliente tem que pesar o que irá sair mais caro. Quanto a oposição a mesma se dá no periodo de 30 dias após a assinatura das convenções coletivas(maioria dos casos) o que temos que ficar sempre atentos, já que além dessa clausula existem outras que sempre temos que ler para cumprir nossas obrigações junto as entidades sindicais e os funcionários, é acompanhar junto ao sindicato a homologação da conveção.
É o que sempre faço junto aos sindicatos, que não são poucos já que trabalho para vários clientes com diferentes segmentos. Essa é minha posição.
Vanja

LEANDRO FERREIRA SANTOS

Leandro Ferreira Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 17 outubro 2009 | 23:30

Boa noite a todos,

Quero agradecer a você, Vanja Schimd, pelo seus esclarecimentos e a você tambem Edemir Alberto,

O Ponto de vista de vcs foi muito importante para tomarmos a decisão acertada nesse processo.

Muito obrigado.

Abraços.

Leandro F. Santos
Analista Contabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.