x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 2.516

Registro nos órgãos competentes

Silvio Costa

Silvio Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 00:19

Boa noite!

Gostaria de tirar uma dúvida:

Para registro de uma empresa (indústria de artefatos de concreto), preciso, NECESSARIAMENTE, para registro/inscrição nesses órgãos de um contador, que no caso tenha o registro (CRC)? Se sim, em quais?

1. Junta Comercial
2. Secretaria da Receita Federal (CNPJ)
3. Secretaria Estadual da Fazenda (Inscrição Estadual)
4. Prefeitura do Município para obter o alvará de funcionamento
5. Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal)
6. Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema "Conectividade Social - INSS/FGTS"
7. Corpo de Bombeiro Militar. Alvará de funcionamento
8. Enquadramento dos produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor/Procon (Lei 8.078/90)

Na verdade essas informações me foram passadas por uma consultoria e estou em dúvida quanto a esse procedimento. E como estou abrindo o negócio, fico apreensivo de já me comprometer a contratar um contador devido a não certeza de recebimento/liquidez logo no começo do negócio, portanto queria saber se é possível fazer o registro sem a necessidade de um profissional com o registro (CRC) e assim que começar o funcionamento da empresa eu contrato o Contador/Escritório para eu poder ter certeza que vou ter recursos para pagamento dos honorários contábeis.

Agradeço desde já a atenção!!!

Danilo

Danilo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 10:48

Silvio Costa
Bom dia!!

É interessante contratar um profissional da área para a abertura da sua empresa. Ele tem o conhecimento técnico necessário para conduzir essa abertura.

Com a empresa aberta, tem obrigações assessorias que tem que ser entregues, com prazos. Passado esse prazo gera multa por atraso de entrega. O que acarretaria em mais despesas.

O que pode ser combinado nos honorários é que enquanto você não tiver movimento o valor pode ser "X" e após começar a faturar o valor é revisto para "Y". Pelo menos aqui no escritório que trabalho, fazemos desta forma.

Espero ter ajudado.
Boa Sorte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.