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ICMS Antecipado sobre compras de bens para o ativo imobilizado

IAB

Iab

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 06:17

A minha empresa (localizada no estado do Pará) fez uma compra de um bem (ex.:computadores) para compor o ativo imobilizado dela, em outro estado(ex.:RJ)
Sei que nesta operação tem que calcular o DIFAL, porém minha dúvida é sobre o antecipado, tem que pagar? E se não tem onde encontro na legislação esse dispositivo afirmando isso?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 07:28

Como vc disse que é para compor o ativo imobilizado, então, o ICMS a ser exigido pelo Fisco do Pará é o ICMS DIFAL.
Qual a preocupação com o ICMS antecipado? você NÃO está adquirindo para revenda e sim para compor o ativo imobilizado, portanto, o ICMS é o DIFAL.

2) E se não tem onde encontro na legislação esse dispositivo afirmando isso?

Resp. Olha o art. 2º, § único, I, Lei do Pará 8.315/2015:

"Art. 2º Nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado no Estado do Pará, caberá a este Estado o valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo recolhimento do valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o "caput" deste artigo, será atribuída:
I - ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
...".

Como visto, como não vai para venda e sim consumidor final contribuinte (ativo/uso/consumo), o ICMS é o DIFAL.

IAB

Iab

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 22:12

Boa noite José Flavio.

Obrigada pela resposta, esclareceu a dúvida sobre o DIFAL.
Porém a legislação que eu falava era sobre a NÃO INCIDÊNCIA de antecipado sobre a compra de ativo imobilizado, onde encontro na lei que não há cobrança de antecipado sobre a compra deste imobilizado?

Desde já agradeço a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 08:04

A obrigação de pagar o ICMS antecipado ocorre somente com mercadorias que serão revendidas, somente irá pagar o ICMS nas entradas se as mercadorias forem para revenda (não é o seu caso que é para ativar o bem), olha o artigo 2º, §3º, da Lei do ICMS do Pará, Lei

"Art. 2º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
...
§ 3º O Estado poderá exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da operação ou da prestação
subseqüente, a ser efetuado pelo próprio contribuinte.
...".

Veja que o antecipado apenas se houver operação subsequente a ser efetuado pelo comerciante, contudo, vc não irá revender, já disse que vai ativar o bem, portanto, o ICMS que incide é o DIFAL. Como incide um ICMS é porque não incide o outro!

2) No perguntas e respostas disponível no site da SEFAZ do Pará, observe o questionamento 4 (OLHA O ITEM D):

4. Quando NÃO ocorre a INCIDÊNCIA do ICMS ANTECIPADO ESPECIAL para fim de cobrança antecipada na entrada em território
paraense?
a) Mercadorias isentas e não-incidência nas operações internas subseqüentes;
b Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária interestadual;
c) Mercadorias sujeitas ao ICMS Antecipado Integral;
d) Mercadorias destinadas ao ativo permanente ou para uso e consumo do estabelecimento;
e) Aos Contribuintes optantes do Simples Nacional, a partir de 01 de abril de 2010;
f) Mercadorias não destinadas à comercialização.

Obs. Estou achando que vc queria um dispositivo que afirmasse expressamente assim: "não incide o ICMS ANTECIPADO quando o produto se destinar ao ativo imobilizado".
Acho que não tem isso na legislação, porque totalmente desnecessário!

IAB

Iab

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 08:40

Entendi.
Não tem expressamente na lei por que ela já fala sobre quando há ocorrência do imposto, então se não houver as situações que estão lá não há pagamento do mesmo.
Muito obrigada, agora está clara toda a dúvida.

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